Processo 5086319-12.2026.8.09.0174
TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Senador Canedo - 2ª Vara Criminal RUA 10, ESQUINA COM RUA 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU - SENADOR CANEDO- GO - 75.261-900 TELEFONES: (62) 3236-3950 (recepção); (62) 3236-3993 (gabinete e balcão virtual); (62) 3239-3990 (escrivania) e-mail: gab2varcrisencanedo@tjgo.jus.br / esc2varcrisencanedo@tjgo.jus.br Autos nº 5086319-12.2026.8.09.0174 SENTENÇA Cuida-se de ação penal pública incondicionada ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em desfavor de LIOSVALDO DE OLIVEIRA SOUZA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 21, §2º, da Lei das Contravenções Penais e artigos 147, §1º, 147-B, caput, e 150, caput, combinados com o artigo 61, inciso II, alínea “f”, todos do Código Penal, no contexto da Lei n. 11.340/2006, nos termos da seguinte denúncia. “I - Deflui-se dos inclusos autos de inquérito policial que, durante o período compreendido entre fevereiro de 2024 a 2 de fevereiro de 2026, o denunciado LIOSVALDO DE OLIVEIRA SOUZA, de forma livre e consciente, prevalecendo de relações doméstica e familiar contra a mulher, causou dano emocional à sua ex-esposa, Leidiane Alves de Jesus Souza, valendo-se de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação e ridicularização, que prejudicaram e perturbaram seu pleno desenvolvimento, causando-lhe prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação. II - Verificou-se ainda que, em 1º de fevereiro de 2026, por volta das 12h00, na Rua BV 4, Qd. 09, Lt. 09, Residencial Boa Vista, nesta cidade de Senador Canedo, o denunciado LIOSVALDO DE OLIVEIRA SOUZA, de forma livre e consciente, prevalecendo de relações doméstica e familiar contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, praticou vias de fato contra sua ex-esposa, Leidiane Alves de Jesus Souza, bem como a ameaçou, por palavras e gestos, de causar-lhe mal injusto e grave. III - Por fim, constou que, em 2 de fevereiro de 2026, por volta das 13h30, na Rua BV 4, Qd. 09, Lt. 09, Residencial Boa Vista, nesta cidade de Senador Canedo, o denunciado LIOSVALDO DE OLIVEIRA SOUZA, de forma livre e consciente, prevalecendo de relações doméstica e familiar contra a mulher, entrou e permaneceu na residência de sua ex-esposa, Leidiane Alves de Jesus Souza, contra a vontade expressa dela. Segundo restou apurado, LIOSVALDO e Leidiane foram casados por aproximadamente 18 anos, tendo dois filhos em comum, Mariane de Jesus Souza, nascida aos 31 de outubro de 2008, e Bruno de Jesus Souza, nascido aos 17 de maio de 2016.Extrai-se que, pelo menos a partir do início do ano de 2024, a relação do casal não era harmônica devido ao comportamento agressivo do denunciado, que se agravava com o consumo frequente de bebidas alcoólicas. Nesse contexto, rotineiramente o denunciado, aos gritos, proferia ameaças e xingamentos contra Leidiane, causando-lhe sofrimento emocional. Em razão disso, a relação chegou ao fim em janeiro de 2025, quando foi proposta ação de divórcio consensual do casal, cuja sentença homologatória foi proferida em março de 2025. Na partilha, Leidiane ficou com o imóvel onde o núcleo familiar residia, situado na Rua BV 4, Qd. 09, Lt. 09, Residencial Boa Vista, nesta cidade, um dos palcos dos acontecimentos ora noticiados. Todavia, mesmo após a homologação do acordo, o denunciado continuou a residir na referida casa contra a vontade da vítima, uma vez que aquele recusava-se a sair do local. Assim, o denunciado continuou impingindo…
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