Processo 5086767-62.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Nº 5086767-62.2025.8.24.0930/SC APELANTE : JOAO ROSALINO WILLRICH (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937) ADVOGADO(A) : JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) APELADO : BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta contra sentença proferida pelo 14º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Ação Revisional n. 5086767-62.2025.8.24.0930, que julgou pela parcial procedência dos pedidos iniciais, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos objetos da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período de cada contratação, com o acréscimo de 50%, conforme tabela constante na fundamentação; b) determinar a repetição simples de eventual indébito, com correção monetária pelo iCGJ de cada pagamento a maior e de juros legais de 1% ao mês desde a citação até 29.08.2024, devendo, a partir de 30.08.2024, ser observadas as disposições da Lei n. 14.905/2024; no caso de devolução de indébito, os juros de mora devem incidir na diferença verificada em favor do consumidor. c) os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Diante da sucumbência recíproca ( eis que o pedido inicial era de limitação dos juros à média, mas foi aplicada um acréscimo de 50% sobre referida taxa ), arbitro os honorários em R$ 1.000,00 (85, §8º, e art. 86, ambos do CPC), cabendo à parte autora o adimplemento de 30% e à parte ré o pagamento de 70% dessa verba. Fixo a verba nesse patamar dada a absoluta desproporção entre o proveito econômico para a parte e a tabela de honorários da OAB. Os honorários serão atualizados pelo IPCA, do arbitramento, e após o trânsito em julgado acrescidos exclusivamente da taxa SELIC. As custas devem ser rateadas entre as partes na proporção supramencionada. A condenação em custas e honorários da parte autora ficará suspensa por força da Justiça Gratuita (grifos no original) (Juiz Joao Batista da Cunha Ocampo More - evento 39, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 44, APELAÇÃO1 ), o Apelante alegou, em síntese: (i) a necessidade de afastar o acréscimo de 50% sobre a taxa média do Banco Central, fixando os juros remuneratórios exclusivamente no patamar da taxa média de mercado; (ii) a redistribuição e majoração dos honorários advocatícios. Contrarrazões no evento 51, CONTRAZ1 . FUNDAMENTO 1 – Admissibilidade O recurso deve ser conhecido, uma vez que tempestivo e presentes os demais requisitos de admissibilidade. 1.1 – Julgamento unipessoal Antes de adentrar o mérito, destaca-se que não há impeditivo de que a análise e o julgamento do recurso possa ocorrer de forma monocrática pelo relator nos casos em que a temática esteja pacificada por Súmulas, Recursos Repetitivos, IRDR, Assunção de Competência ou jurisprudência pacífica emanadas pelas Cortes Superiores e até mesmo deste Tribunal, nos termos do art. 932, inc. IV e V, do CPC replicados nos arts. 132, inc. XV e XVI, do RITJSC. 2 - Mérito 2.1 - Acréscimo de 50% A parte Autora pretende a limitação do encargo unicamente à taxa média de mercado, sem nenhum acréscimo. No ponto, assim consignou a sentença ( evento 39, SENT1 ): No caso, conforme dados transcritos na tabela abaixo, os juros remuneratórios foram…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.