Processo 5087058-40.2023.4.03.6301
TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5087058-40.2023.4.03.6301 AUTOR: MARIA LUCIA SILVA VASKEVICIUS ADVOGADO do(a) AUTOR: NIELMA CARLA TEIXEIRA SILVA - SP370990 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995 c.c. art. 1º da Lei 10.259/2001. II. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação ajuizada por Maria Lucia Silva Vaskevicious em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio da qual objetiva a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/166.764.529-0, DER/DIB em 01/11/2013), mediante: a) a inclusão das contribuições anteriores a julho de 1994 no cálculo do salário de benefício; b) a retificação de dados constantes do CNIS, especialmente quanto ao vínculo mantido com Metarh Recrutamento e Seleção Ltda (Meta Trabalhos Temporários), para que seja considerada como data de saída 15/09/1987, em substituição à data de 15/08/1987 ali registrada; c) o reconhecimento e cômputo, como tempo de contribuição comum, dos vínculos não considerados na via administrativa, notadamente os períodos de 12/09/1994 a 10/12/1994 e 12/01/1995 a 06/03/1995 (Top Service S/A), 11/04/1995 a 05/06/1995 (Face Empregos Temporários) e 23/06/1995 a 19/09/1995 (LITT Internacional Trabalhos Temporários Ltda); e d) o reconhecimento de períodos de labor exercidos em condições especiais, na função de telefonista, nos intervalos de 01/07/1981 a 05/02/1986 (Cond. Edifício Casa Alves de Lima), 21/12/1983 a 13/01/1984 (Cia Brasileira de Comércio Exterior), 10/03/1986 a 14/10/1986 (Banco Losango S.A.), 15/10/1986 a 02/07/1987 (Unisys Informática Ltda), 21/07/1987 a 15/09/1987 (Metarh Recrutamento e Seleção Ltda / Meta Trabalhos Temporários), 05/10/1987 a 01/03/1988 (Elsag Bailey-Hartmann & Braun do Brasil Ltda), 02/03/1988 a 30/06/1989 (Aços Villares S/A), 01/07/1989 a 13/05/1991 (Villares Control S/A), 02/09/1991 a 25/11/1991 (União Brasileira de Vidros S/A), 04/03/1993 a 16/04/1993 (CLSM Serviços Temporários), 01/06/1993 a 29/06/1994 (Pfaff do Brasil S.A. Com. e Indústria), 23/06/1995 a 19/09/1995 e 01/07/1996 a 31/07/1996 (LITT Internacional Trabalhos Temporários Ltda), com a respectiva conversão em tempo comum. II.1 Preliminarmente Afasto a preliminar de necessidade de renúncia, pela parte autora, aos valores excedentes ao limite de alçada do Juizado, tendo em vista que não há demonstração nos autos de que a soma das parcelas vencidas com as doze vincendas ultrapassou o montante de sessenta salários mínimos na data do ajuizamento desta ação. De tal maneira, fica rejeitada a alegação preliminar apresentada pela Autarquia Ré, uma vez que não se consubstancia em óbice capaz de impedir o conhecimento da presente ação no que se refere ao seu mérito. Prosseguindo, destaca-se que, em relação aos pedidos de reconhecimento de tempo de atividades especiais, somente serão analisadas as provas apresentadas junto ao requerimento administrativo de concessão do benefício, anexado ao ID 294849865, porquanto as demais provas carreadas aos autos não foram previamente submetidas à apreciação da Autarquia Previdenciária, merecendo destaque os documentos técnicos carreados ao ID 294849892, todos elaborados anos após a concessão administrativa do benefício ora em discussão. Com efeito, da análise do processo…
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