Processo 5087133-77.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5087133-77.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5087133-77.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Promessa de Compra e Venda RELATORA : Desembargadora RUTE DOS SANTOS ROSSATO AGRAVANTE : BASSO E TONATTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : LAÉRCIO JOSÉ RIGO (OAB RS029669) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PRECLUSÃO LÓGICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte agravante, pessoa jurídica, nos autos de Ação de Cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de preclusão lógica pelo pagamento do preparo recursal; (ii) o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Ocorreu preclusão lógica, pois a parte agravante efetuou o recolhimento do preparo recursal, o que constitui ato incompatível com a alegação de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo. 2. O pagamento das despesas do recurso esvazia o interesse recursal, demonstrando na prática a capacidade financeira da parte de suportar os encargos processuais. 3. Conforme a Súmula 481 do STJ, a concessão do benefício da gratuidade da justiça para pessoas jurídicas não é automática e depende de prova robusta da alegada hipossuficiência. 4. A documentação contábil apresentada pela agravante demonstra capital social de R$ 700.000,00, ativo total superior a R$ 7.000.000,00 e lucro líquido de R$ 70.221,03 no exercício de 2024, elementos incompatíveis com a alegação de miserabilidade jurídica. 5. A existência de dívidas e de outras ações judiciais, embora demonstre a existência de passivo, não comprova, por si só, a inaptidão para arcar com as custas do processo sem comprometer a continuidade das atividades empresariais. 6. O argumento de que o mesmo juízo teria deferido a gratuidade em outro processo não prospera, pois cada processo é analisado de forma autônoma, e as decisões judiciais não possuem efeito vinculante entre si nesta seara. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BASSO E TONATTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA em face da decisão que, nos autos da Ação de Cobrança nº 5007113-48.2025.8.21.0109, movida em desfavor de RICARDO ANTÔNIO TONIN , indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte recorrente ( evento 10, DOC1 ). Eis o teor da decisão agravada: "Cuida-se de pleito de concessão de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, BASSO E TONATTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, pessoa jurídica.                                                 (...) A documentação colacionada pela parte autora, embora indicando desafios financeiros, não se mostra suficiente para demonstrar a condição de absoluta impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua manutenção, requisito indispensável para a concessão do benefício pleiteado à pessoa jurídica. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, BASSO E TONATTO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais e demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme previsto no artigo 290 do Código de Processo Civil."   Nas razões recursais ( evento 1,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados