Processo 5087145-18.2025.8.24.0930
TJSC • Cumprimento de Sentença
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087145-18.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA ADVOGADO(A) : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) ADVOGADO(A) : JESSICA FURLANETO TROMBIM GIUSTI (OAB SC076388) EXECUTADO : JCF COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI EDITAL Nº 310098479051 JUIZ DO PROCESSO : Maria Augusta Tridapalli - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JCF COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELI, CNPJ: 16562490000150, RUA SETE DE SETEMBRO, 260, SALA 203 - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Doze de Agosto, 846 - Liri - 88820000, Içara/SC (Residencial), CEL MARCOS ROVARIS, 165, sala 205 - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Comercial), CEL MARCOS ROVARIS, 165 - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Comercial), RUA CEL. MARCOS ROVARIS, 165, SALA 205 - CENTRO - 88820000, Içara/SC (Residencial), Rua Giacomo Casagrande, 281, Posto Cardozo - Jardim Elizabete - 88820000, Içara/SC (Residencial) e Rua Ergílio Carlos Colonetti, 322, RESIDENCIAL FAENA, APT 605 - Centro - 88820025, Içara/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 15.580,02. Data do Cálculo: 26/06/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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