Processo 5087281-49.2024.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5087281-49.2024.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5087281-49.2024.8.24.0930/SC APELANTE : TIBERIO TRAVIA JUNIOR (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) APELANTE : T&M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR (OAB RS062485) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por TIBERIO TRAVIA JUNIOR  e T&M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIDAS LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRETENSÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ARGUIÇÃO QUE, NA PRÁTICA, CONFIGURA ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO VALOR TIDO POR CORRETO E APRESENTAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS NÃO PREENCHIDO. IMPOSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. PRECEDENTES DO Superior Tribunal de Justiça E DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. DESPESAS DE COBRANÇA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA em acordo extrajudicial. LEGALIDADE. DECORRÊNCIA DIRETA DO INADIMPLEMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 389 E 395 DO CÓDIGO CIVIL. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.  ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA CONSERVAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS FIXADOS NA ORIGEM. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO Código de processo civil. RECURSO DESPROVIDO. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO PROCURADOR DA PARTE APELADA. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração, foram acolhidos para sanar a omissão e a contradição apontada, de maneira a rejeitar a tese de nulidade da execução e prescindir do exame da suposta nulidade da cláusula que prevê o ressarcimento de despesas de cobrança e honorários advocatícios, haja vista a falta de indicação do valor incontroverso. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, em relação à nulidade da execução por ausência de liquidez, certeza e exigibilidade. Sustenta, em síntese, que o Tribunal de origem aplicou indevidamente o art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC ao tratar alegações de abusividade contratual como mero excesso de execução, exigindo a apresentação de cálculo do valor incontroverso, o que teria inviabilizado o exame das nulidades do título, especialmente diante da ausência de demonstrativo completo da evolução do débito, circunstância que comprometeria a própria base do cálculo e violaria princípios da ampla defesa e acesso à justiça. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação ao art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, em relação à ilegalidade da capitalização diária de juros. Defende, em resumo, que o acórdão deixou de apreciar a ausência de informação clara sobre a taxa de juros diária, afastando a análise de mérito sob fundamento formal, o que caracterizaria negativa de vigência ao dever de informação do consumidor previsto na norma consumerista. Quanto à terceira   controvérsia ,…

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