Processo 5087673-30.2023.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5087673-30.2023.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
8º Juiz Federal da 3ª TR SP
Última publicação
07/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5087673-30.2023.4.03.6301 RELATOR: NILCE CRISTINA PETRIS RECORRENTE: JOAO GOMES FELIX ADVOGADO do(a) RECORRENTE: PAULO CESAR DE FARIA - SP363760-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE ADRIANO ARAUJO GUEDES - SP487047-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que julgou o recurso inominado interposto. VOTO É facultado ao Relator, na busca pela efetividade e pela celeridade processuais, decidir monocraticamente o recurso interposto, nos termos do artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, bem como com fundamento no artigo 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015, com a redação dada pela Resolução CJF nº 417/2016. Nos termos do artigo 1.021, § 1º do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, caberá agravo interno contra a decisão monocrática preferida pelo Relator. Agravo interno conhecido, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Em sede de agravo a parte recorrente reitera os fundamentos trazidos em seu recurso inominado. Deve ser ratificado os termos da decisão proferida monocraticamente, uma vez que em consonância com o entendimento desta Turma Recursal e/ou Tribunais Superiores. A decisão agravada deve ser mantida, com base nos seus próprios fundamentos, a seguir transcritos: "DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO (ART. 52/4) - CONV DE T DE SERV ESPECIAL EM TEMPO DE SERV COMUM – SENTENÇA IMPROCEDENTE/PARCIALMENTE PROCEDENTE – RECURSO DA PARTE AUTORA – SERVENTE E CARPINTEIRO EM EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ATIVIDADE FORA EXERCIDA EM EDIFÍCIOS, BARRAGENS, PONTES OU TORRES - SÚMULA 71 DA TNU – NÃO COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES - TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL NÃO COMPROVADO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Vistos em decisão. De acordo com o artigo 932, incisos IV e V, do Código de Processo Civil, estão presentes os requisitos para a prolação de decisão monocrática. Além disso, aplica-se o disposto no artigo 2º, § 2º, da Resolução CJF nº 347/2015, com a redação dada pela Resolução CJF nº 417/2016, cujo teor segue: “Art. 2º Compete às turmas recursais dos juizados especiais federais processar e julgar: (...) § 2º Ao relator compete negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante da Turma Nacional de Uniformização, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, ou em confronto com tese firmada em julgamento em incidente de resolução de demandas repetitivas. (NR) (Alterado pela Resolução n. 393, de 19/04/2016).” Assim, na busca pela efetividade e pela celeridade processuais, passo a decidir monocraticamente o recurso interposto. Trata-se de recurso interposto pela Parte Autora em face de sentença que julgou improcedente/parcialmente procedente o pedido de concessão de benefício formulado na inicial. No que se atina à conversão do tempo de serviço especial em tempo de serviço comum, o § 5º do art. 57 da Lei Federal nº 8213/91, que prevê a possibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados