Processo 5088044-89.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5088044-89.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 21ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5088044-89.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sanções Administrativas RELATORA : Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY AGRAVANTE : OTIMIZZA SOLUCOES EM SEGURANCA LTDA ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS SALVI (OAB RS082253) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RETENÇÃO DE CRÉDITOS POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL TRABALHISTA. LIMINAR INDEFERIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato da Prefeita Municipal de Taquara, no qual a agravante pretendia a liberação de valores retidos pelo Município em razão de contrato administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se a retenção de créditos contratuais promovida pelo Município constitui ato ilegal e arbitrário ou decorre do cumprimento de ordem judicial trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A agravante nega a existência de ordem judicial que autorizasse o bloqueio de seus créditos, mas os próprios documentos por ela juntados demonstram o contrário: a Justiça do Trabalho determinou o arresto de créditos presentes e futuros da empresa junto ao Município, até o limite fixado na decisão. 2. A certidão de cumprimento do mandado de arresto atesta a ciência formal do Município sobre a ordem judicial, tornando-o depositário judicial dos valores retidos. 3. A conduta do Município não configura ato administrativo autônomo de glosa contratual, mas cumprimento de determinação judicial vinculante, o que afasta, a priori , a alegada ilegalidade do ato coator. 4. A ausência de processo administrativo prévio perde relevância quando a retenção é imposta por ordem da Justiça do Trabalho, pois o campo de atuação do administrador é vinculado à ordem recebida, sem espaço para discricionariedade. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  OTIMIZZA SOLUÇÕES EM SEGURANÇA LTDA  contra decisão ( evento 11, DESPADEC1 ) que, nos autos do mandado de segurança impetrado em face de ato da  PREFEITA MUNICIPAL DE TAQUARA , indeferiu o pedido liminar: (...) No caso em análise, verifica-se que não há probabilidade do direito suficientemente demonstrado para a concessão da tutela de urgência na extensão pretendida. Com efeito, a impetrante alegou que a retenção dos valores pelo Município é ilegal, pois a ordem judicial no processo trabalhista nº 0020726-06.2025.5.04.0382 não determinou o arresto de seus créditos, mas apenas a liberação de FGTS e seguro-desemprego. Contudo, os documentos juntados pela própria impetrante revelam o contrário, como consta da decisão proferida pela Justiça do Trabalho no  evento 1, OUT7 , em que se determina o arresto de créditos, presentes e futuros, de titularidade da ora impetrante (reclamada) perante o Município de Taquara. Diante disso, percebe-se que a Justiça Trabalhista proferiu uma ordem de arresto, o que justificaria, em tese, a retenção de valores pelo Município dentro dos limites fixados. Por fim, registra-se que os atos da Administração Pública possuem presunção de legitimidade, devendo ser patente a ilegalidade para o reconhecimento por parte do Poder Judiciário. Dispositivo Ante o exposto,  INDEFERE-SE  o pedido liminar. (...) Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a agravante sustenta, em síntese, a ilegalidade da retenção, pois os serviços foram devidamente prestados e…

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