Processo 5089023-67.2024.8.21.0001
TJRS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5089023-67.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora ELIZIANA DA SILVEIRA PEREZ APELANTE : ANDREIA PINTO RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO DOS SANTOS MORAES (OAB RS080595) APELADO : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) EMENTA DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou procedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, limitando os juros remuneratórios à taxa média de mercado e determinando a devolução dos valores pagos a maior na forma simples. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se a repetição do indébito deve ocorrer em dobro, nos termos do art. 42, p.u., do CDC; (ii) se os honorários advocatícios fixados por equidade devem ser majorados para o percentual de 20% sobre o valor da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A revisão judicial de cláusula contratual abusiva não se confunde com a cobrança de valores indevidos. Até a decisão judicial que reconhece a abusividade, a obrigação pactuada permanece válida e exigível. 2. A penalidade de restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC destina-se a punir a exigência de pagamento de valores que não eram devidos. A revisão de pactuação considerada abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro. 3. Quanto aos honorários advocatícios, o valor da causa e o valor do contrato são tão reduzidos que a aplicação do percentual legal máximo sobre qualquer das bases de cálculo previstas no art. 85, § 2º, do CPC resultaria em verba inferior à fixada na sentença. Ausente legítimo interesse recursal, o recurso não é conhecido nesse ponto. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido. Sentença de procedência mantida. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por ANDREIA PINTO RODRIGUES em face da sentença ( evento 86, SENT1 ) proferida nos autos da Ação de Revisão de Contrato movida contra BANCO AGIBANK S.A, nos seguintes termos do dispositivo: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora para o fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo nº 1212787758 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo Banco Central do Brasil na série 25465 1 (3,72% a.m.), afastando os efeitos da mora e condenando o réu à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vencidas e não adimplidas, com a repetição simples do indébito caso exista crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada parcela paga em excesso, com juros de mora pela Taxa Selic, deduzida a correção monetária, a contar da citação, conforme a nova redação dos arts. 389 e 406 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024.. Condeno a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador da parte adversa, fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IPCA/IBGE, desde a publicação da sentença, até o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.