Processo 5089088-46.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5089088-46.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5089088-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : JANETE FATIMA BIZOL DE VARGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) AGRAVANTE : PATRICIA BIZOL DE VARGAS ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA AGRAVO  DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.  RMC/RCC . NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DESCABIMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.  A pretensão de suspensão dos descontos em folha submete-se à verificação dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Caso em que a parte autora não trouxe qualquer elemento de prova que acene à ocorrência de vício de consentimento na perfectibilização dos negócios jurídicos, não bastando, para o deferimento da liminar, a mera negativa de contratação. Descontos que ocorrem desde 2017, o que afasta a urgência da medida. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. JANETE FATIMA BIZOL DE VARGAS , representada por sua curadora  PATRICIA BIZOL DE VARGAS , interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida no ev.  3.1  dos autos da ação movida por si contra  BANCO PAN S.A. , cujo teor transcrevo: Trata-se de ação declaratória ajuizada por  JANETE FATIMA BIZOL DE VARGAS  em face de BANCO PAN S.A. Narrou, em síntese, que nunca contratou cartão de crédito RMC com o requerido, e mesmo assim estão sendo realizadas cobranças em seu benefício. Que os descontos iniciaram em 23/05/2017. Busca, em sede de tutela de urgência, que sejam suspensos os descontos referentes ao contrato de n.º 00229015214266 em favor do Banco requerido. No mérito, requer a total procedência do feito para confirmar a tutela de urgência, declarar a inexistência da relação jurídica que ensejou os descontos e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização a título de danos morais. Postulou o benefício da gratuidade judiciária. Juntou documentos ao evento 1. É o breve relatório. Decido. Defiro a gratuidade da justiça postulada, tendo em vista a hipossuficiência econômica comprovada pelos documentos colacionados no evento 1, EXTR9. Passo a análise do pedido de tutela de urgência. São requisitos, para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, da análise dos fatos narrados pela parte autora, não verifico a possibilidade de conceder a tutela de urgência pleiteada. Analisando o caso, não vislumbro, em juízo inicial, o perigo de dano à demandante, porquanto, no extrato trazido pela parte autora (evento 1, EXTR9), o desconto referente ao contrato nº 00229015214266 ocorre desde maio de 2017. Assim, verifico que essa situação afasta a urgência ou prejuízo à requerente, caso a medida venha a ser deferida quando do julgamento do feito. Em suma: as parcelas do referido contrato estão sendo descontadas há anos do benefício da parte autora, sem que essa tivesse realizado qualquer medida para evitá-las e, por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados