Processo 5089088-46.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5089088-46.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : JANETE FATIMA BIZOL DE VARGAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) AGRAVANTE : PATRICIA BIZOL DE VARGAS ADVOGADO(A) : GILMAR SOUTO PINHEIRO (OAB RS095378) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RMC/RCC . NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. DESCABIMENTO. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. A pretensão de suspensão dos descontos em folha submete-se à verificação dos pressupostos para a concessão da tutela de urgência, estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Caso em que a parte autora não trouxe qualquer elemento de prova que acene à ocorrência de vício de consentimento na perfectibilização dos negócios jurídicos, não bastando, para o deferimento da liminar, a mera negativa de contratação. Descontos que ocorrem desde 2017, o que afasta a urgência da medida. RECURSO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA I — Relatório. JANETE FATIMA BIZOL DE VARGAS , representada por sua curadora PATRICIA BIZOL DE VARGAS , interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida no ev. 3.1 dos autos da ação movida por si contra BANCO PAN S.A. , cujo teor transcrevo: Trata-se de ação declaratória ajuizada por JANETE FATIMA BIZOL DE VARGAS em face de BANCO PAN S.A. Narrou, em síntese, que nunca contratou cartão de crédito RMC com o requerido, e mesmo assim estão sendo realizadas cobranças em seu benefício. Que os descontos iniciaram em 23/05/2017. Busca, em sede de tutela de urgência, que sejam suspensos os descontos referentes ao contrato de n.º 00229015214266 em favor do Banco requerido. No mérito, requer a total procedência do feito para confirmar a tutela de urgência, declarar a inexistência da relação jurídica que ensejou os descontos e a condenação dos requeridos ao pagamento de indenização a título de danos morais. Postulou o benefício da gratuidade judiciária. Juntou documentos ao evento 1. É o breve relatório. Decido. Defiro a gratuidade da justiça postulada, tendo em vista a hipossuficiência econômica comprovada pelos documentos colacionados no evento 1, EXTR9. Passo a análise do pedido de tutela de urgência. São requisitos, para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, da análise dos fatos narrados pela parte autora, não verifico a possibilidade de conceder a tutela de urgência pleiteada. Analisando o caso, não vislumbro, em juízo inicial, o perigo de dano à demandante, porquanto, no extrato trazido pela parte autora (evento 1, EXTR9), o desconto referente ao contrato nº 00229015214266 ocorre desde maio de 2017. Assim, verifico que essa situação afasta a urgência ou prejuízo à requerente, caso a medida venha a ser deferida quando do julgamento do feito. Em suma: as parcelas do referido contrato estão sendo descontadas há anos do benefício da parte autora, sem que essa tivesse realizado qualquer medida para evitá-las e, por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.