Processo 5089189-83.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5089189-83.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 13ª Câmara Cível
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5089189-83.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATORA : Desembargadora CLAUDIA MARIA HARDT AGRAVANTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB RS017732) ADVOGADO(A) : Cristiano da Silva Breda (OAB RS040466) ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB RS054157) AGRAVADO : CAROLINE FRANCIELI REIS ADVOGADO(A) : AIRTON VANDERLAN GERARD DA LUZ (OAB RS126767) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA.  I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar a existência ou não de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato de financiamento de veículo, capaz de justificar a concessão da tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão de tutela antecipada em ações revisionais de contratos bancários que verse sobre inscrição em cadastros de inadimplentes exige, cumulativamente: questionamento do débito, demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada, e depósito da parcela incontroversa. 2. O exame da abusividade contratual deve ser feito casuisticamente, caracterizando-se quando o contrato coloca o consumidor em desvantagem exagerada, conforme o Tema 27 do STJ. 3. A taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato foi de 48,50% ao ano, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN para operações de aquisição de veículos na data da contratação era de 27,61% ao ano. 4. A jurisprudência da Câmara considera abusiva apenas a taxa de juros que excede o dobro daquela indicada pelo BACEN na data da contratação. 5. No caso em análise, a taxa contratada não se revela abusiva por não exceder o dobro da taxa média de mercado, impondo-se a revogação da tutela provisória concedida na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Não é abusiva a taxa de juros remuneratórios que, embora superior à média de mercado divulgada pelo BACEN, não excede o dobro desta, não justificando a concessão de tutela de urgência em ação revisional. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 932, IV, 1.015, I, 1.016; CDC, art. 51, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530-RS, Tema 27; TJRS, Apelação Cível Nº 50008667920258210132, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. André Luiz Planella Villarinho, j. 30-10-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53399593320258217000, Décima Terceira Câmara Cível, Rel. Elisabete Correa Hoeveler, j. 05-11-2025. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.  DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela OMNI S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO  contra a decisão proferida nos autos da  ação revisional  ajuizada por  CAROLINE FRANCIELI REIS , em que restou deferida a tutela de urgência formulada pela autora, ora agravada. A decisão agravada, de lavra do Dr. João Paulo Bernstein (Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores), dispôs o seguinte -  17.1 :   Defiro o pedido de AJG. Os requisitos para a concessão da tutela de urgência encontram-se presentes. De acordo com o tema 27 do STJ, “é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em  situações excepcionais , desde que caracterizada a relação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados