Processo 5089204-52.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5089204-52.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: ISS/ Imposto sobre Serviços RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : WILLIAN POLESE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : NEIMAR CARLOS GIROTTO (OAB RS133736) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. 1. A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, REFERENTE À QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, É AMPLIADA AOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE OU OUTRAS MODALIDADES DE INVESTIMENTO, DESDE QUE NÃO HAJA INDÍCIOS DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE, OS QUAIS DEVEM SER ANALISADOS CASO A CASO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. 2. PROTEÇÃO QUE TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR O MÍNIMO EXISTENCIAL, OU SEJA, O PATRIMÔNIO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SEUS DEPENDENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EXECUÇÃO, CONFORME RECENTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO E. STJ. 3. SITUAÇÃO EM QUE RESTOU COMPROVADO QUE OS VALORES BLOQUEADOS NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL E PROVÊM DE RENDIMENTOS REGULARES DA PARTE AGRAVANTE, UTILIZADOS PARA SUA SUBSISTÊNCIA E DE SUA FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE OCULTAÇÃO PATRIMONIAL, MÁ-FÉ OU FRAUDE. ADEMAIS, AS CONTAS BANCÁRIAS APRESENTARAM SALDO INEXPRESSIVO OU BLOQUEIO PARCIAL, REFORÇANDO A ESSENCIALIDADE DOS RECURSOS CONSTRITOS. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por WILLIAN POLESE DE CARVALHO contra a decisão (evento 116.1 ) proferida nos autos da execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE GUAPORÉ / RS , nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE GUAPORÉ contra POLESE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA - ME e WILLIAN POLESE DE CARVALHO , na qual foram bloqueados valores via SISBAJUD nas contas do executado WILLIAN POLESE DE CARVALHO , nos montantes de R$ 61,25, R$ 66,36 e R$ 227,38, totalizando R$ 354,99. ( evento 101, DOC1 ) O executado apresentou impugnação à penhora ( evento 112, DOC1 ), alegando que os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratarem de pequenas economias mantidas em conta corrente, inferiores a 40 salários mínimos, com base no art. 833, X, do CPC. O exequente, por sua vez, impugnou o pedido de impenhorabilidade, argumentando que o executado não comprovou sua hipossuficiência financeira e que a impenhorabilidade pode ser mitigada para garantir a efetividade da execução. ( evento 114, DOC1 ) Decido. Embora o art. 833, X, do CPC estabeleça a impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos, a jurisprudência tem admitido a relativização dessa regra quando não compromete a subsistência digna do devedor. No caso em análise, o valor total bloqueado (R$ 354,99) é manifestamente módico em relação ao débito executado, que ultrapassa R$ 4.000,00, conforme se verifica dos extratos do SISBAJUD. evento 101, DOC1 Ademais, o executado não demonstrou que o bloqueio desse valor compromete sua subsistência ou de sua família, limitando-se a invocar a regra geral de impenhorabilidade. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora e determino a conversão dos valores bloqueados em depósito judicial, com posterior expedição de alvará em favor do exequente para satisfação parcial do débito. Intime-se o exequente para, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.