Processo 5089608-12.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5089608-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : JEYMISON LORRAN FORTUNATO TENORIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MANOELA DE MELO JANUARIO (OAB RJ240247) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA. AUXÍLIO-DOENÇA . QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. VÍNCULO LABORAL RECONHECIDO EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA QUE ACOLHEU O PEDIDO A REVELIA DO RECLAMADO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA APTA A CORROBORAR O VÍNCULO LABORAL RECONHECIDO. SENTENÇA ANULADA PARA OPORTUNIZAR A PARTE AUTORA A PRODUÇÃO DA PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA. TEMA 1.188 DO STJ. RECURSO PREJUDICADO. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença de primeira instância que julgou improcedente o pedido contido na inicial. Alega a parte recorrente, em breve síntese, que a qualidade de segurada resta comprovada diante do reconhecimento do vínculo laboral com a empresa AXG CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, através de reclamatória trabalhista. É o relato do essencial. Passo a decidir. Sobre os efeitos da coisa julgada trabalhista e sua eficácia no âmbito previdenciário, a Primeira Seção do e. Superior Tribunal de Justiça decidiu o Tema n.º 1.188 da sistemática de recursos especiais repetitivos, fixando a seguinte tese: "A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei n. 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos aos fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior." (g.n) O Tema n.º 1.188 do STJ está relacionado ao art. 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/1991, segundo o qual: Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado: […] § 3º A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento. O teor do Tema n.º 1188 do STJ segue na esteira de entendimento externado anteriormente, identificado especialmente no PUIL n.º 293, julgado em 2022: “A sentença trabalhista homologatória de acordo somente será considerada início válido de prova material, para os fins do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando fundada em elementos probatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício da atividade laboral, o trabalho desempenhado e o respectivo período que se pretende ter reconhecido, em ação previdenciária." Assim, a partir da fixação da tese no Tema n.º 1.188, a questão passou a ter os efeitos inerentes a um precedente vinculante, na forma dos artigos 927 e 928 do CPC, de modo que não cabe mais a esta Relatoria adotar o posicionamento intermediário da Turma Nacional de Uniformização (TNU), esposado no PEDILEF 201250500025019. Desse modo, a decisão judicial produzida a partir de solução consensual de conflito, assim como a anotação na Carteira de…
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