Processo 5089695-59.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5089695-59.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD AGRAVANTE : MARCIO RODINEL NETTO RIBAS ADVOGADO(A) : SOLON LIMA DE QUADROS (OAB RS047676) AGRAVADO : CILMAR VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ITAGUACI JOSÉ MEIRELLES CORRÊA (OAB RS017287) ADVOGADO(A) : DIEGO GUILHERME ROTTA (OAB RS092893) ADVOGADO(A) : ALEX KLAIC (OAB RS061287) ADVOGADO(A) : GEORGIA SCHNEIDER EISELE (OAB RS121295) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RESTABELECIMENTO. A DECLARAÇÃO DE POBREZA REVESTE-SE DE PRESUNÇÃO RELATIVA, CABENDO À PARTE COMPROVAR OS SEUS RENDIMENTOS, INCLUSIVE POR CONTA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. NO CASO, O AGRAVANTE COMPROVOU AUFERIR MENOS DE CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS, ALÉM DE NÃO POSSUIR PATRIMÔNIO VULTOSO, O QUE INDICA QUE ELE NÃO PODE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM O PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO E DA SUA FAMÍLIA. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA . DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Márcio Rodinel Netto Ribas interpôs o presente agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada contra Cilmar Vieira dos Santos , revogou o benefício da justiça gratuita anteriormente deferido, nos seguintes termos: Vistos. Reexaminando o pedido de gratuidade da justiça, que foi mantido provisoriamente na decisão exarada no Evento 58, ressalvando-se a possibilidade de revisão, observo o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, e nos artigos 99, §§ 2º e 3º, e 100 do Código de Processo Civil. O benefício foi originalmente concedido no Evento 8, com base na presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e documentos apresentados, como a Carteira de Trabalho Digital indicando o desemprego do Autor. No entanto, tal presunção é relativa e pode ser afastada por elementos probatórios em sentido contrário. A parte ré, em sua contestação (Evento 29, CONT1, páginas 3-9), impugnou a gratuidade de justiça, apresentando documentação que indicava a propriedade de um veículo FIAT/TORO ULTRA AT9 D4, ano/modelo 2019/2020, com valor de mercado relevante, e a condição de nu-proprietário de um apartamento (matrícula 34.013 do CRI de Santo Ângelo/RS). Adicionalmente, foram colacionados documentos de um processo judicial anterior (nº 5002888-41.2019.8.21.0029) que debatiam a capacidade econômica do Autor, sugerindo a existência de um patrimônio incompatível com a hipossuficiência alegada. Diante das informações e da impugnação específica, este Juízo, na decisão do Evento 50, determinou a intimação da parte autora para que apresentasse as três últimas declarações de imposto de renda, no prazo de 30 dias, sob expressa cominação de revogação do benefício. Em resposta (Evento 54), o Autor reiterou sua condição de hipossuficiente e desempregado, alegando estar desobrigado de tais declarações por nunca ter atingido o limite de exigência. Contudo, a parte ré demonstrou (Evento 55, PET1, página 1 e Evento 55, OUT2, página 1), através de consulta pública à Receita Federal, que o Autor, Márcio Rodinel Netto Ribas, efetuou sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física relativa ao exercício de 2024. A constatação de que o Autor apresentou Declaração de Imposto de Renda para o exercício de 2024 contradiz sua alegação de isenção formulada no Evento 54 e configura descumprimento injustificado da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.