Processo 5089710-28.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5089710-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Padronizado RELATORA : Desembargadora DENISE OLIVEIRA CEZAR AGRAVANTE : RONEI BOFF ADVOGADO(A) : FABIANO PILGER (OAB RS077649) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO DE EPIDERMÓLISE BOLHOSA DISTRÓFICA. LIMITAÇÃO DO BLOQUEIO COM BASE NA QUANTIDADE DE INSUMOS INDICADA EM LAUDO MÉDICO. PREVALÊNCIA DA AVALIAÇÃO MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que, nos autos de cumprimento de sentença, deferiu bloqueio de valores em montante inferior ao requerido para custeio trimestral de curativos e insumos destinados ao tratamento de Epidermólise Bolhosa Distrófica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Cinge-se a controvérsia recursal à necessidade de ampliação do bloqueio de valores, tendo em vista argumentação no sentido de que a quantidade de insumos determinada pelo Hospital de Clínicas de Porto Alegre está aquém do necessário. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O laudo médico do Hospital de Clínicas de Porto Alegre indica quantidades de insumos inferiores às requeridas pelo exequente e registra " percepção unânime de uso excessivos de curativos especiais em sobrecamadas ". 2. Em que pese o agravante sustente que sua genitora teria melhores condições de avaliar a quantidade de medicamentos e pomadas necessárias, deve prevalecer a determinação constante do laudo médico. 3. O direito à saúde deve ser exercido com base em avaliação técnica idônea em vistas da eficácia do tratamento e da racionalidade na aplicação dos recursos públicos. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RONEI BOFF em face da decisão ( evento 1033, DESPADEC1 ) que, nos autos do cumprimento de sentença que move em desfavor do MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO e do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim dispôs: Trata-se de cumprimento de sentença referente ao fornecimento contínuo de insumos para o tratamento da moléstia de Epidermólise Bolhosa Distrófica (CID Q81.2) que acomete o exequente RONEI BOFF . Os executados, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Novo Hamburgo, manifestam-se contra o pedido de bloqueio de valores, argumentando excesso na quantidade de insumos solicitados pelo autor, com base em laudo médico recente. A análise do histórico médico juntado no evento 1016, OFIC3 revela que o quadro de saúde do paciente RONEI BOFF é de fato complexo e requer cuidados contínuos, sendo acompanhado pela equipe médica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Constata-se que a equipe multidisciplinar de dermatologia e enfermagem do HCPA tem prestado atendimento ao paciente em consultas realizadas, como as de 29/10/2025 e 14/11/2025, detalhando a condição clínica e as necessidades do tratamento (com retorno médico para o dia 17/12/2025). No entanto, o mesmo histórico médico ( evento 1016, OFIC3 ) aponta para um "uso excessivo de curativos especiais em sobrecamadas" e de pomadas pelo paciente e seus familiares. A equipe médica do HCPA, ao reavaliar o tratamento, emitiu uma nova prescrição de insumos com quantitativos específicos para três meses, buscando adequar o uso às melhores práticas e evitar desperdícios. Desse modo, a presente decisão deve acolher parcialmente as razões dos executados, na medida em que o laudo médico do Hospital de Clínicas, uma instituição de referência, é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.