Processo 5090034-52.2025.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5090034-52.2025.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 10ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5090034-52.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Material RELATOR : Desembargador JORGE ANDRE PEREIRA GAILHARD AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : MATEUS DA ROSA ORTIZ ADVOGADO(A) : INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) ADVOGADO(A) : GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) AGRAVADO : MARIA CICI DA ROSA ORTIZ ADVOGADO(A) : INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) ADVOGADO(A) : GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) AGRAVADO : RAVIANE DA ROSA ORTIZ ADVOGADO(A) : INGRID MARIANO PEREIRA (OAB RS129495) ADVOGADO(A) : GERALDO ALVES RIBEIRO (OAB RS047851) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REVISÃO DO SALDO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. PRESCRIÇÃO IMPLEMENTADA. TEMA 1.387, DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO SAQUE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I. TRATA-SE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO QUE, AO RECEBER A INICIAL, DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 6, VIII, DO CDC. NO ENTANTO, É CASO DE SER DECRETADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. II. TRATANDO-SE DE AÇÃO ENVOLVENDO A REVISÃO DO SALDO DE CONTA BANCÁRIA VINCULADA AO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO), GERIDO E ADMINISTRADO PELO BANCO DO BRASIL, O PRAZO PRESCRICIONAL É DECENAL, A TEOR DO ART. 205, DO CÓDIGO CIVIL. III. HIPÓTESE EM QUE O DE CUJUS REALIZOU O SAQUE DOS VALORES DA CONTA VINCULADA AO PASEP, NA DATA DE 06.09.2005, OPORTUNIDADE EM QUE TOMOU CIÊNCIA DOS VALORES DISPONIBILIZADOS PELO RÉU E, PORTANTO, DOS POSSÍVEIS DESFALQUES EM SUA CONTA. PORÉM, A AÇÃO FOI AJUIZADA EM 07.06.2024, QUANDO JÁ ESCOADO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. INTELIGÊNCIA DO TEMA 1.387, DO STJ. IV. DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS, DEVE SER DECLARADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, II, DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE. PROCESSO JULGADO EXTINTO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO  PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Banco do Brasil S.A.  interpôs o presente  agravo de instrumento  contra a decisão que, nos autos da Ação Revisional do PASEP ajuizada por Mateus da Rosa Ortiz , Maria Cici da Rosa Ortiz e Raviane da Rosa Ortiz , foi proferida nos seguintes termos: 1.  Na inicial, requereu a parte autora a inversão do ônus da prova, alegando ser hipossuficiente na relação processual. O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, foi criado visando cumprir o comando constitucional estabelecido no artigo 5º, inciso XXXII, o qual prevê que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Suas regras e princípios visam diminuir a disparidade havida entre os integrantes das relações de consumo, protegendo o consumidor, parte que normalmente atua em situação de inferioridade, sendo obrigada a seguir as disposições previstas pelos fornecedores, titulares dos bens e serviços. Dentre os direitos do consumidor está a inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do aludido diploma, sempre que for verossímil suas alegações ou hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. No caso em tela, cabível a inversão, enquanto a autora, consumidora, é hipossuficiente na relação. Assim,  defiro a inversão do ônus da prova , forte no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Conforme a jurisprudência consolidada do STJ,  "a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC,  é regra de instrução , e não regra de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados