Processo 5090162-44.2024.4.02.5101

TRF2 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
5090162-44.2024.4.02.5101
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Secretaria da 5ª Turma Especializada
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 5090162-44.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal WALNER DE ALMEIDA PINTO APELADO : RAFAEL SANTOS MEDABER (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ167075) APELADO : ADRIENE SANTOS URSULINA (Pais) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : CONCEICAO GONCALVES DOS SANTOS RAMOS (OAB RJ167075) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO. DEMORA NA APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA LEGALIDADE. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA ANÁLISE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.   I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS em face da sentença, proferida pelo Juízo da 9ª Vara Federal/RJ, que concedeu a segurança “ para determinar ao Impetrado que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analise e profira decisão quanto ao requerimento administrativo da parte Impetrante protocolado sob o n. 566339286, na forma da fundamentação supra, sob pena de aplicação de multa de R$200,00 (duzentos reais) por cada dia de atraso”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a demora na apreciação de requerimento administrativo previdenciário configura violação ao direito líquido e certo à razoável duração do processo, apta a justificar a concessão de mandado de segurança; (ii) estabelecer se é cabível a fixação de prazo judicial para a Administração decidir, bem como a imposição de multa diária para garantir o cumprimento da decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, exigindo prova pré-constituída da violação ou ameaça ao direito invocado. 4. O direito fundamental à razoável duração do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, aplica-se também aos processos administrativos e constitui corolário dos princípios da eficiência e da moralidade administrativa. 5. A Administração Pública não pode postergar indefinidamente a análise de requerimentos administrativos, especialmente quando há parâmetros normativos que indicam prazos razoáveis para decisão. 6. No caso concreto, a parte impetrante aguarda a análise de seu requerimento administrativo desde 25/06/2024, e o mandado de segurança foi impetrado em 04/11/2024, circunstância que evidencia demora superior ao prazo razoável para apreciação do pedido. Não obstante o INSS informar o atendimento do requerimento formulado pelo segurado, com o julgamento do processo administrativo, deve ser mantida a sentença concessiva da segurança. 7. A determinação judicial para que a Administração analise o requerimento administrativo não configura indevida interferência na atividade administrativa, mas garante a efetividade do direito fundamental de acesso à Justiça e a observância dos princípios da legalidade e da eficiência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Remessa necessária e apelação desprovidas. Tese de julgamento: 1. A demora excessiva na apreciação de requerimento ou recurso administrativo previdenciário viola o direito fundamental à razoável duração do processo e autoriza a concessão de mandado de segurança para determinar sua análise. 2. O Poder Judiciário pode fixar prazo para a Administração decidir processo administrativo quando constatada mora irrazoável.   Dispositivos relevantes citados…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados