Processo 5090548-40.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5090548-40.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090548-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARCOS ALVES DE FREITAS ADVOGADO(A) : LINDALVA DAS GRACAS MOREIRA MARINS (OAB RJ237446) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de perícia social e nomeio como perito(a) o(a)  Assistente Social a ser designado por esta Secretaria  para verificação das condições socioeconômicas da parte autora. O prazo para a entrega do relatório pelo(a) profissional nomeado(a) será de 30 (trinta) dias,  contados da realização da diligência de verificação . Fica facultado o contato prévio com a parte autora.   Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 Tendo em vista a alteração da Resolução nº 595/2024 do Conselho Nacional de Justiça pela Resolução nº 630 do CNJ de 29/7/2025 ( https://atos.cnj.jus.br/files/compilado20461620250730688a8498719bd.pdf ) para inclusão do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial nos pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência, deverá cada perito(a) judicial apresentar seu laudo pericial em até 30 (trinta) dias da data da perícia/entrevista e responder, fundamentadamente,  aos quesitos e quadros abaixo indicados , nos termos da referida resolução, além daqueles que, porventura, vierem a ser formulados pelas partes. Considerando que ainda não houve a implantação do formulário eletrônico, bem como do sistema Sisperjud, o perito poderá utilizar uma opção editável/preenchível disponível no  link  abaixo e também no campo " Quesitos do Juízo ", escolher o formulário conforme a faixa etária da parte autora, no caso, " autores com 16 anos ou mais " e realizar o preenchimento de todo o formulário, que contém 4 planilhas:  https://nuvem.trf2.jus.br/s/KteD97nzoykaRWD   Quesitos e assistentes técnicos (parte autora e INSS) As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, os quais deverão ser juntados por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.   Os quesitos deverão, impreterivelmente, ser cadastrados em campo próprio do sistema  Eproc , denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares" , conforme a orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318. As partes deverão evitar a mera repetição dos quesitos já formulados por este Juízo na presente decisão, caso em que o(a) Perito(a) ficará dispensado de respondê-los , devendo eventual irresignação de qualquer das partes, após o laudo, apontar especificamente os pontos de divergência.   Link tutorial em vídeo:  https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF:  https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-e-proc-manuais-e-tutoriais-advogados   Honorários Periciais Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), justificando-se a majoração em razão do local da prestação do serviço (a residência da parte autora) e das despesas realizadas pela profissional com o deslocamento, em veículo próprio, para o local da diligência, nos termos do art. 28, §1º, III e IV, da Resolução nº 305/2014, do CJF.   Além do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL abaixo , deve o(a)  perito(a) assistente social  apurar e responder ao seguinte: 1. Composição do núcleo familiar que vive sob o mesmo teto (art. 20, § 1º, Lei nº 8.742/1993), assim considerados a parte requerente, seu…

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