Processo 5090553-91.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5090553-91.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5090553-91.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : LUCIANA GABRIELA MARQUES BORGES ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) AGRAVANTE : RICARDO AUGUSTO RIBEIRO ADVOGADO(A) : RICARDO ALEXANDRE DEUCHER (OAB SC015796) AGRAVADO : ANTONIO MALINOWSKI ADVOGADO(A) : MARCOS ADRIANO BORBA (OAB SC050688) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por  LUCIANA GABRIELA MARQUES BORGES e RICARDO AUGUSTO RIBEIRO , com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE TRANSAÇÃO CELEBRADA PARA SUPRIR O ENCRAVAMENTO DO IMÓVEL DO EXEQUENTE, O QUAL, ANTES, SE UTILIZAVA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA CONSTRUÇÃO E ENTREGA DO NOVO ACESSO, EM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE USO E SEGURANÇA. DECISÃO QUE, À VISTA DE LAUDO PERICIAL EXAUSTIVO, RECONHECE A EXISTÊNCIA DE VÍCIOS ESTRUTURAIS ORIGINÁRIOS DA EXECUÇÃO, REPUTA INADIMPLIDA A PRESTAÇÃO E DETERMINA O INTEGRAL CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, COM FIXAÇÃO DE MULTA COERCITIVA. INSURGÊNCIA DOS EXECUTADOS. AVENTADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TESE DE QUE O JUÍZO TERIA IMPULSIONADO A EXECUÇÃO SEM EXAMINAR AS DEFESAS OPONÍVEIS NOS TERMOS DOS ARTS. 525 E 536 DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO QUE ENFRENTA, DE MODO DIRETO, COERENTE E SUFICIENTE, AS ARGUMENTAÇÕES RELATIVAS AO SUPOSTO ADIMPLEMENTO E À ATRIBUIÇÃO DOS DANOS A FATORES EXTERNOS SUPERVENIENTES. PROVA PERICIAL A INDICAR QUE A DETERIORAÇÃO RESULTA DE VÍCIOS DE ORIGEM E NÃO DE EVENTOS EXTERNOS. EXAME JUDICIAL SUBSTANCIAL A AFASTAR, AINDA QUE SEM CAPÍTULO AUTÔNOMO, AS CAUSAS MODIFICATIVAS OU EXTINTIVAS AVENTADAS, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PRETENSÃO ANULATÓRIA QUE SE REVELA FORMALISTA E COLIDENTE COM A INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E A EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, no que concerne à negativa de prestação jurisdicional, sem identificar a questão controvertida. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 525 e 536, § 4º, do CPC, no que tange ao cerceamento de defesa pela ausência de análise da impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando que ao ignorar os argumentos apresentados na Impugnação, o juízo de origem e o Tribunal a quo suprimiram o direito de defesa dos Recorrentes, transformando a execução em um procedimento unilateral e autoritário. É o relatório. Dispensada a demonstração da relevância da questão federal, prevista no art. 105, § 2º, da CF, em razão da ausência de regulamentação, e atendidos os pressupostos extrínsecos, passa‑se à análise da admissibilidade. Quanto à primeira controvérsia , o recurso não reúne condições de ser admitido, encontrando óbice na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, diante da evidente deficiência de fundamentação. A parte recorrente limitou-se a alegar, de maneira genérica, violação aos dispositivos legais mencionados, sem demonstrar concretamente as razões pelas quais o acórdão impugnado teria incorrido em omissão ou carecido de fundamentação. Nesse…

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