Processo 5090665-67.2020.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5090665-67.2020.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5090665-67.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Marca] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CPF: 08.343.492/0001-20 RÉU: ASSOCIACAO HABITACIONAL MRV CPF: 35.047.921/0001-94 SENTENÇA Vistos, etc. RELATÓRIO: Trata-se de AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DA MARCA CUMULADA COM AÇÃO INDENIZATÓRIA iniciada por MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA contra ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL MRV. Narrou que integra um dos maiores grupos empresariais do setor imobiliário no Brasil, com atuação consolidada desde 1979 e marcas registradas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Afirmou que empresa é reconhecida nacionalmente pela construção e incorporação de empreendimentos residenciais, sendo líder de mercado e parceira do programa governamental “Minha Casa Minha Vida’’. Em meados de 2020, a autora foi informada, por meio de uma cliente, sobre a atuação de uma empresa denominada "MRV Habitacional", que utilizava indevidamente sua marca e identidade visual para oferecer financiamentos habitacionais e comercializar imóveis, causando confusão no mercado consumidor. Informou que a ré havia registrado sua atividade como associação privada junto à Receita Federal em 2019 e utilizava um site próprio para veicular os serviços, replicando o nome, logotipo e elementos visuais da MRV Engenharia. A autora alegou que a conduta da ré extrapola a violação de direitos de marca, configurando concorrência desleal, uma vez que a utilização indevida enfraquece sua reputação consolidada e induz consumidores ao erro, levando-os a acreditar que a ré estaria vinculada ou autorizada pela MRV Engenharia. Mesmo após a autora tomar medidas extrajudiciais, como a solicitação de retirada do site da ré do ar, constatou-se que a empresa ré reativou o domínio com alterações superficiais, persistindo na violação de direitos. Além disso, foram identificadas práticas de comercialização de imóveis por meio de plataformas como a OLX, o que ampliou os danos à credibilidade da marca e impactou negativamente a cadeia de consumidores da autora, composta majoritariamente por pessoas de baixa renda. Aduziu que diante do evidente uso ilícito de propriedade intelectual, a autora também apresentou notícia-crime ao Ministério Público, apontando possível prática de crimes contra as relações de consumo e concorrência desleal, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na Lei nº 8.137/1990. Assim, a autora ingressou com a presente ação, buscando a tutela de seus direitos de propriedade intelectual e reputação empresarial, requerendo a abstenção imediata da ré no uso da marca e identidade visual e a reparação de danos morais. A tutela de urgência foi deferida conforme decisão de Id 159835239. Em Id 6365118004 o MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte declinou da competência para este juízo empresarial. Foi acolhida a competência conforme Id 7702163046. Após diligências, o AR de Id 9390638023 foi corretamente enviado ao endereço em que consta o CNPJ da empresa ré e foi certificado a recusa de recebimento. Assim, a citação ocorrida em Id 9390638023 é válida. Foi decretada a revelia da parte ré conforme Id 9653808424 e determinada a intimação das partes para especificarem provas que desejam produzir. A…

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