Processo 5090776-09.2024.8.24.0023

TJSC • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
5090776-09.2024.8.24.0023
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital
Última publicação
08/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ação Penal de Competência do Júri Nº 5090776-09.2024.8.24.0023/SC ACUSADO : ALEXANDRE BRAGA PADILHA ADVOGADO(A) : VALDEMIR PEREIRA CAMPELLO (OAB RS037194) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público arrolou testemunha residente fora da Comarca da Capital ( Evento 515 ). O artigo 422 do CPP diz que as testemunhas arroladas pelas partes depõe em plenário: Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias,  apresentarem rol de testemunhas que irão depor  em plenário , até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência. E o disposto no art. 222 do CPP deixa claro que a " testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência ". A testemunha residente fora da Comarca do julgamento, evidente, não está obrigada a comparecer no juízo distinto de sua residência. HABEAS CORPUS -  TRIBUNAL DO JÚRI - SESSÃO PLENÁRIA - ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DOS RÉUS PARA COMPARECIMENTO AO ATO - PRESCINDIBILIDADE - MAGISTRADA, ADEMAIS, QUE, SUPERVENIENTEMENTE, FRANQUEIA AOS ADVOGADOS A RETIRADA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. " O art. 222 do CPP preceitua que o depoimento de testemunha residente fora da jurisdição da causa deve ser tomado através de carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes. Evidente, desse modo, que o seu comparecimento não é obrigatório. '[...]  o direito de defesa há de exercer-se na forma processual previstas em lei, e esta não determina a intimação de testemunhas residentes em outra Comarca, para que compareçam ao Plenário do Júri, à sua custa " (STF, Min. Maurício Corrêa). ( TJSC. Habeas Corpus n. 4001069-97.2016.8.24.0000, de Itapema. Relator: Desembargador Getúlio Corrêa. J. 19/4/2016 ). O Supremo Tribunal Federal, ao tratar do art. 222 do Código de Processo Penal, há muito afirmou que o dispositivo encerra  "um direito inviolável dos cidadãos, entendimento contrário levaria ao absurdo de obrigar a testemunha a se deslocar para os lugares mais distantes do País"  ( STF, excerto do Recurso Extraordinário n. 427.339-0, de Goiás, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. em 5/4/2005 ). E mais recentemente: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.  TRIBUNAL DO JÚRI .  TESTEMUNHA  RESIDENTE EM COMARCA DIVERSA ARROLADA COM CLÁUSULA DE IMPRESCINDIBILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO. ART. 222 DO CPP. NULIDADE: AUSÊNCIA. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ARTS. 563 E 566 DO CPP. 1. A inteligência do art. 222 do Código de Processo Penal revela que o depoimento de  testemunha  residente fora da jurisdição da causa deve ser tomado através de carta  precatória , intimadas as partes. Em se tratando de  Tribunal do Júri , no que a participação da  testemunha  deve se dar diante do corpo de jurados, o comparecimento daquela residente em comarca diversa, ainda que arrolada como imprescindível, não é obrigatório, cabendo à defesa diligenciar seu comparecimento ou a oitiva, mediante  precatória , na fase processual própria, observada a disciplina legal. Precedentes. 2. O regime normativo das nulidades no sistema jurídico brasileiro é ordenado pelo postulado básico pas de nullité sans grief, disposto no art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados