Processo 5091009-40.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5091009-40.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adimplemento e extinção RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : SILVIA REGINA DOS SANTOS MACHADO ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) AGRAVADO : HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A ADVOGADO(A) : DJALMA GOSS SOBRINHO (OAB SC007717) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1264 DO STJ. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão do processo com base no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça, em ação anulatória e indenizatória ajuizada pela parte agravante contra instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na aplicabilidade do Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça ao caso concreto, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a exigibilidade extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A ação originária tem como causa de pedir a inscrição do nome da parte autora na plataforma Serasa Limpa Nome por dívidas vencidas no ano de 2015, referentes a três contratos, cuja relação jurídica é negada pela parte autora. 2. O Tema 1264 do STJ trata da possibilidade de exigência extrajudicial de dívida prescrita, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 3. A discussão travada na ação originária não diz respeito à inexigibilidade de dívidas prescritas, mas à cobrança de valores que, segundo alega a parte autora, são inexistentes. 4. Tratando-se de hipótese fática distinta daquela considerada relevante para a formação do precedente vinculante a ser firmado no julgamento do Tema 1264 do STJ, descabido o sobrestamento do processo originário, que deverá ter regular tramitação. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso provido para determinar o prosseguimento do processo na origem. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.015; CPC, art. 932, inc. VIII; RITJRS, art. 206, inc. XXXVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 52390744520248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Maria Ines Claraz de Souza Linck, j. 05-11-2024; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 53241625120248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Rel. Murilo Magalhaes Castro Filho, j. 05-11-2024. DECISÃO MONOCRÁTICA SILVIA REGINA DOS SANTOS MACHADO interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação anulatória e indenizatória ajuizada contra HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A, que determinou a suspensão do processo com base no Tema 1264 do Superior Tribunal de Justiça. Nas razões, alega que o mérito do processo de origem não versa sobre a prescrição, mas sobre a inexistência do débito e a existência de instrumento de cessão de crédito, haja vista que não possui dívidas com a suposta credora originária, sendo a cobrança indevida. Sustenta que não há razão para manter o processo suspenso, pois dívida prescrita é totalmente diversa dívida inexistente. Requer o provimento do recurso para que seja determinado o regular prosseguimento do feito ( evento 1, INIC1 ). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. Diante do entendimento…
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