Processo 5091016-66.2026.8.09.0048

TJGO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
5091016-66.2026.8.09.0048
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA APELAÇÃO CÍVEL N. 5091016-66.2026.8.09.0048 COMARCA: GOIANDIRA APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. APELADOS: ALEXANDRE CARNEIRO DE ARAÚJO E MARIA CARNEIRO DE ALMEIDA RELATORA: DRA. LILIANA BITTENCOURT - JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU     II VOTO   Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta pelo Banco do Brasil S.A. em face de decisão exarada pela Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Goiandira, Dra. Vanessa Ferreira de Miranda, no âmbito dos embargos à execução propostos por Alexandre Carneiro Araújo e Maria Carneiro de Almeida contra o recorrente. Segue excerto da sentença recorrida (mov. 27): (...) Da possibilidade de revisão contratual e da aplicação do CDC Inicialmente, afasto a tese do embargado de absoluta intangibilidade do contrato (pacta sunt servanda). A relação jurídica firmada subsume-se às regras do Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297/STJ), sendo plenamente possível a revisão judicial de cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas ou abusivas (art. 6º, inciso V, do CDC). O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico sobre a matéria, como se observa no seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. APLICABILIDADE DO CDC. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS MORATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. ENCARGOS. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. É pacífico o entendimento nesta Corte no sentido da aplicabilidade das disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, estando as instituições financeiras inseridas na definição de prestadores de serviços, nos termos do art. 3º, § 2º, do aludido diploma legal. Precedentes. 3. A cédula ou nota de crédito rural rege-se pelo Decreto-Lei n. 167/1967, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência de juros moratórios à taxa de 1% a.a. Precedentes. 4. Havendo inadimplência contratual, admite-se a cobrança dos encargos contratados até o efetivo pagamento do débito, e não, limitadamente, ao ajuizamento da ação executiva"(AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.750.502/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1º/7/2021).Agravo interno improvido.(STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2537218 PR 2023/0395718-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 30/09/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 02/10/2024) Da natureza do crédito e da limitação dos juros remuneratórios O cerne da controvérsia reside na legalidade da taxa de juros remuneratórios estipulada em 17% ao ano. A despeito dos argumentos do banco de que não se sujeita à Lei de Usura (Súmula 596/STF), o título que lastreia a execução – Cédula de Crédito Bancário nº 057.205.856 – destina-se expressamente ao custeio de atividade rural (bovinocultura). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, independentemente do nome iuris do título, o crédito com destinação rural submete-se ao regramento do Decreto-Lei nº 167/1967. Por sua vez, o Conselho Monetário Nacional (CMN) não fixou os limites para as taxas de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados