Processo 5091066-82.2025.8.24.0930

TJSC • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5091066-82.2025.8.24.0930
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
24/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5091066-82.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : CRISTIANA MARIA FERNANDES ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB RS130580) ADVOGADO(A) : BRUNO MIRANDOLLI EDINGER (OAB SC072205A) ADVOGADO(A) : DAVI RODRIGUES PEREIRA (OAB RS130771) DESPACHO/DECISÃO O art. 833, IV, do Código de Processo Civil assegura a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, proventos de aposentadoria e assemelhados. No caso, a documentação acostada, especialmente o extrato do INSS e os extratos bancários, demonstra que a indisponibilidade de ativos financeiros recaiu sobre o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS auferido pela parte executada. Assim, comprovada a penhora sobre montante contemplado pelo referido dispositivo legal, deve ser reconhecida a impenhorabilidade do valor constrito. Vale destacar que a parte exequente não apresentou objeção ao pedido. ANTE O EXPOSTO: 1) Declaro a impenhorabilidade do valor constrito. 2) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO:  CRISTIANA MARIA FERNANDES DADOS BANCÁRIOS: para obtenção dos dados, autorizo a pesquisa ao Sisbajud. VALOR: R$ 640,93 , com eventual atualização. 3) Com a expedição do alvará, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento, ao aguardo de manifestação da parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 4) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos.

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