Processo 5091308-18.2025.8.24.0000

TJSC • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5091308-18.2025.8.24.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5091308-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) AGRAVADO : SILMARA DA SILVA VIEIRA DANTAS ADVOGADO(A) : ELENIR DOS SANTOS VISNIESKI (OAB PR101772) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN - ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, com pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: AGRAVO IN TERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSÓRCIO. LIBERAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO. DECISÃO QUE, MONOCRATICAMEN TE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. DEFENDIDA A INEXIGIBILIDADE DA MULTA,  PORQUE A LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO DEPENDERIA DE ATOS EXCLUSIVOS DA CREDORA . INSUBSISTÊNCIA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DETERMINOU A CONCESSÃO DA CARTA DE CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, COM PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA DEVEDORA. INTIMAÇÃO REGULARMENTE COMPROVADA. ÔNUS DA EXECUTADA DE DEMONSTRAR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO OU FATO IMPEDITIVO/MODIFICATIVO/EXTINTIVO DO DIREITO DA EXEQUENTE (ART. 373, II, DO CPC). AUSÊNCIA DE PROVA DE EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO OU DE COMUNICAÇÃO FORMAL À CONSORCIADA. DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL EVIDENCIADO. MANUTENÇÃO DAS  ASTREINTES . SUSTENTADA A POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA. TESE INACOLHIDA. MULTA FIXADA NA SENTENÇA, NÃO IMPUGNADA OPORTUNAMENTE, COM TRÂNSITO EM JULGADO. QUANTIA ARBITRADA EM R$ 500,00 POR DIA, LIMITADA A R$ 50.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, COMPATÍVEL COM A NATUREZA COERCITIVA DA MEDIDA (ART. 537 DO CPC). DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DA PARTE AGRAVADA DE CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4°, DO CPC. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS OU INTUITO PROTELATÓRIO. "O mero não conhecimento ou improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do cpc/2015, devendo ser analisado caso a caso. Agravo interno desprovido" (Agint no AREsp 1387784/sp, rel. Ministro Marco Aurélio Belizze, terceira turma, dje. 28/03/2019). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 537, § 1º, do CPC e 884 do Código Civil, em relação à multa exorbitante e enriquecimento sem causa. Sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido manteve multa cominatória no valor de R$ 50.000,00, equivalente a 91,4% do valor da obrigação principal (R$ 54.712,00), o que desvirtua sua natureza coercitiva e a converte em instrumento punitivo e fonte de enriquecimento sem causa; afirma que a multa não pode se tornar desproporcional ao bem jurídico tutelado, devendo ser reduzida quando excessiva; sustenta que o art. 537, § 1º, do CPC impõe a modificação do valor em caso de excesso e que o art. 884 do Código Civil veda o enriquecimento sem causa, sendo requerida a redução das astreintes para R$ 10.000,00. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente aponta violação aos arts. 6º e 537, § 1º, II, do CPC, bem como do art. 422 do Código Civil, em…

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