Processo 5091344-60.2025.8.24.0000

TJSC • Revisão Criminal

Tribunal
Número CNJ
5091344-60.2025.8.24.0000
Classe
Revisão Criminal
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5091344-60.2025.8.24.0000/SC REQUERENTE : SILVERIO DOS SANTOS SOARES ADVOGADO(A) : LEIRIANO OLIVEIRA DA SILVA FIRMO (OAB SC065263) DESPACHO/DECISÃO SILVERIO DOS SANTOS SOARES interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 32, RECESPEC1 ). O recurso especial visa reformar o acórdão de  evento 25, ACOR2 . Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação ao art. 621, I, do Código de Processo Penal, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido incorreu em decisão teratológica ao deixar de conhecer da revisão criminal sob o fundamento de indevida rediscussão de matéria já decidida, não obstante, segundo sustenta, terem sido apontadas ilegalidades estritamente jurídicas na dosimetria da pena, com indicação de afronta direta à lei federal, o que esvaziaria a função normativa da ação revisional. Quanto à segunda controvérsia , também pela alínea “a”, a parte recorrente alega violação aos arts. 59, 67 e 71 do Código Penal, aduzindo, em síntese, que: (i) houve indevida valoração negativa da culpabilidade com fundamento na idade da vítima (9 anos), circunstância que integra elementar do tipo penal do art. 217-A do Código Penal, configurando bis in idem ; (ii) é ilegal a compensação integral entre a atenuante da confissão, de natureza preponderante, e a agravante da coabitação, de natureza objetiva, sobretudo porque a confissão extrajudicial foi utilizada para fundamentar a condenação; e (iii) a aplicação da fração máxima de 2/3 pela continuidade delitiva carece de suporte probatório mínimo quanto à ocorrência de sete ou mais eventos, tendo se baseado em relato genérico, em desconformidade com o entendimento firmado no Tema Repetitivo 1100 do Superior Tribunal de Justiça. Quanto à terceira controvérsia , pela alínea “c”, a parte recorrente indica a existência de divergência jurisprudencial, notadamente em relação ao Tema Repetitivo 1100 do Superior Tribunal de Justiça e à Súmula 545 do STJ. Foi cumprido o procedimento do caput do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É o relatório.  Passo ao juízo preliminar de admissibilidade do recurso. Quanto à primeira controvérsia , consta da ementa do acórdão recorrido o que segue: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. ART. 621, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE REAVALIAÇÃO DA CULPABILIDADE, DA COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTÂNEA E AGRAVANTE DE COABITAÇÃO E DA FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS E EM SEDE DE CONTROLE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE MANIFESTA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. [...] 3. A revisão criminal possui natureza excepcional e destina-se à desconstituição de decisões transitadas em julgado apenas nas hipóteses taxativamente previstas em lei, não se prestando à reapreciação ampla de questões já analisadas e decididas nas instâncias ordinárias. 4. No caso concreto, a insurgência revisional dirige-se exclusivamente à forma de cálculo da pena, buscando nova conclusão acerca de vetores e critérios que foram expressamente examinados no julgamento da apelação criminal, bem como em instâncias superiores, inexistindo demonstração de erro claro, vício objetivo ou contrariedade manifesta à evidência dos autos. 5. A mera…

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