Processo 5091410-34.2019.8.09.0011
TJGO • Usucapião
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 2ª VARA CÍVEL Processo n.: 5091410-34.2019.8.09.0011 Natureza : Usucapião Requerente: Jose Neto Rodrigues Requerido: MARCOS JULIANO LOPES GASPAR DECISÃO Chamo o feito à ordem. Examinando os autos, verifica-se que o réu MARCOS JULIANO LOPES GASPAR foi citado por edital após a frustração de diversas tentativas de localização (ev. 221-224), estando atualmente representado nos autos pela Curadoria Especial, exercida pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (ev. 276). Todavia, em consulta ao Projudi, constata-se que nos autos em apenso (nº 5397558-51), o requerido compareceu espontaneamente em juízo, constituiu advogados particulares e apresentou contestação. Como sabido, a citação por edital é medida excepcional e ficta, que só se justifica quando esgotados os meios reais de localização da parte. Havendo endereço atualizado e procuradores constituídos em demanda apensa, a manutenção da representação pela Curadoria Especial pode ensejar futura nulidade processual por cerceamento de defesa. Isto posto, com o propósito de promover a escorreita angularização processual e visando evitar eventuais alegações de nulidade, DETERMINO as seguintes providências: a) Proceda-se à tentativa de citação pessoal do réu no endereço informado nos autos em apensado: Rua 233, nº 1170, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.535-340. b) Em complemento, proceda-se à tentativa de integração do réu ao presente feito por meio de intimação dos advogados habilitados no processo em apenso (autos nº 5397558-51), para que manifestem nos autos e, caso possuam poderes para receber citação, apresentem a defesa cabível. Procedam o necessário. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Luana Cavalcante De Freitas Juíza de Direito Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO. Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO. A4
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.