Processo 5091573-88.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5091573-88.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
7ª Vara Federal de São João de Meriti
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5091573-88.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : JAKSON MARQUES GUIMARAES ADVOGADO(A) : DIEGO BATISTA DUARTE (OAB RJ265207) ADVOGADO(A) : WEVERTON MAIA DA SILVA CERQUEIRA (OAB RJ258881) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.  Forneça a parte autora número de telefone pessoal para possibilitar o contato da assistente social, em 5 dias. Cumprido, deve a Secretaria cumprir corretamente a determinação do evento 12, DESPADEC1 , nomeando, por ato ordinatório, assistente social para verificar as condições socioeconômicas da parte autora, respondendo os quesitos abaixo reproduzidos.  Com a vinda do laudo, intimem-se as partes por 10 (dez) dias . Caso haja proposta de conciliação, deverá o autor ser intimado para que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.   ANEXO – QUADRO 01 - ITEM 4a ESCALA DE PONTUAÇÃO DO IF-BR   Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão.Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da  tividade.Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. ITEM 5a – FORMULÁRIO 01 IDENTIFICAÇÃO DA AVALIAÇÃO A - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo: Juizado/Vara: B – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome da parte periciada: Estado civil: Sexo: Identificação (RG/CTPS/CNH etc): …

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