Processo 5091596-62.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5091596-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Usucapião Ordinária RELATORA : Desembargadora VANISE ROHRIG MONTE ACO AGRAVANTE : PAULO ROGERIO SOUZA CARDOSO ADVOGADO(A) : CHRISTIAN ROGERIO SILVEIRA CARDOSO (OAB RS125737) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE CPF DO RÉU. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de realização de diligências eletrônicas pelo sistema de buscas conveniado para localização do CPF do réu, com o objetivo de viabilizar sua citação em ação de usucapião ordinária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra decisão que indefere pedido de busca de dados cadastrais do réu; (ii) a aplicabilidade da tese da taxatividade mitigada fixada pelo STJ no Tema 988. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O indeferimento de pedido de busca de dados cadastrais para qualificação do réu não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas previstas no art. 1.015 do CPC, que regem o cabimento do agravo de instrumento na fase de conhecimento. 2. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, exige a demonstração de urgência decorrente da inutilidade do julgamento diferido, não se aplicando de forma automática a todo gravame processual. 3. A questão pode ser submetida ao Tribunal em preliminar de apelação, inclusive na hipótese de eventual extinção do processo sem resolução do mérito, o que afasta a urgência excepcional necessária à mitigação do rol taxativo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento de diligências para localização de dados cadastrais do réu não se enquadra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e a tese da taxatividade mitigada não se aplica quando a matéria pode ser devolvida ao Tribunal em sede de apelação. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 319, §§ 1º e 3º; art. 932, inc. III; art. 1.009, § 1º; art. 1.015. DECISÃO MONOCRÁTICA PAULO ROGERIO SOUZA CARDOSO interpõe agravo de instrumento em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Judicial da Comarca de Capão da Canoa, nos autos da ação de usucapião ordinária sob o nº 5014703-14.2024.8.21.0141, movida contra EDEMAR GAIS que indeferiu o requerimento formulado pela parte autora para a realização de diligências judiciais pelo sistema de buscas conveniado, visando à localização do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do réu para fins de viabilizar a sua citação e regular angularização da relação processual. Nas razões, preliminarmente, a admissibilidade do agravo de instrumento com amparo na tese da taxatividade mitigada definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 988 dos Recursos Repetitivos. Argumenta que a impossibilidade de obtenção do CPF do réu por meios próprios impede a citação deste e obstaculiza o andamento da ação de usucapião ordinária. Afirma que a manutenção do indeferimento do pleito de cooperação jurisdicional impõe uma barreira intransponível ao direito de acesso à justiça, ameaçando o processo de extinção prematura sem resolução de mérito. No mérito, o recorrente alega que o indeferimento das diligências contraria o disposto no artigo 319, parágrafos 1º e…
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