Processo 5091617-63.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
5091617-63.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
Goiânia - 2ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 2ª, 4ª, 5ª , 8ª e 9ª
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS     COMARCA DE GOIÂNIA     5ª VARA DOS CRIMES DE ORDEM TRIBUTÁRIA E CRIMES PUNIDOS COM RECLUSÃO E DETENÇÃO Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, 4o andar, sala 419 –  Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury SENTENÇA Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Processo nº: 5091617-63.2026.8.09.0051 Parte autora: MINISTERIO PUBLICO Parte ré: ANTONIO EDUARDO ALVES GERALDINO I. Relatório: O representante do Ministério Público, em exercício nesta 5ª Vara Criminal, ofereceu denúncia em desfavor de ANTONIO EDUARDO ALVES GERALDINO, brasileiro, solteiro, auxiliar de retífica, portador do RG nº 7102453 SSPGO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 15 de junho de 2001 (24 anos na data dos fatos), natural de Acreúna/GO, filho de Alcione Alves dos Reis e José Luzia Geraldino, residente na Rua Tambaqui, Condomínio Granparadiso, Bloco 6-A, Apto 104, Residencial Aquarius II, Goiânia/GO; e TIAGO LUIZ DANIEL, brasileiro, casado, cabeleireiro, portador do RG nº 4404276 GO, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, nascido em 25 de dezembro de 1984 (41 anos na data dos fatos), natural de Sanclerlândia/GO, filho de Maria Luzia de Jesus Daniel e João Batista Daniel, residente na Rua Presidente José Linhares, Condomínio Rosa dos Ventos, Apto 602 Bloco Noroeste, Jardim Presidente, nesta Capital, imputando-lhes a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006. A denúncia narra (ev. 50): " 1ª imputação: Infere-se do incluso inquérito policial que, no dia 3 de fevereiro de 2026, por volta de 17h47, em via pública, na Avenida Monte Carlo, Setor Monte Carlo, nesta Capital, ANTÔNIO EDUARDO ALVES GERALDINO e TIAGO LUIZ DANIEL, livres e conscientes, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, transportavam substâncias capazes de causar dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 2 (duas) porções de material pulverizado (compactado) de cor branca, acondicionadas, individualmente, em plástico transparente, com massa bruta total de 2,090 kg (dois quilogramas e noventa gramas), contendo “cocaína”. Referidas substâncias entorpecentes são proscritas no País pela Portaria 344/1998, da SVS/MS, atualizada por meio da RDC n° 816/2023 da ANVISA, que trata das substâncias de uso proscrito no Brasil, por causarem dependência física e/ou psíquica, conforme Laudo de Perícia Criminal – Constatação de Drogas RG nº 5914/2026 (evento 1, páginas 108/110). 2ª imputação: Consta, ainda, do caderno informativo que, na mesma oportunidade, 3 de fevereiro de 2026, por volta de 17h47, em uma residência situada na Rua Tambaqui, Setor Residencial Aquário II, Condomínio Gran Paradiso, Bloco 6A, apartamento 104, nesta capital, ANTÔNIO EDUARDO ALVES GERALDINO, livre e consciente, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para fins de difusão ilícita, tinha em depósito substância capaz de causar dependência química e/ou psíquica, quais sejam: 04 (quatro) porções de material vegetal dessecado, acondicionadas, individualmente, em plástico transparente, com massa bruta total de 4,080 kg (quatro quilogramas e oitenta gramas), contendo “Maconha”, e; 1 (uma) porção de material petrificado de cor amarela, acondicionada em plástico transparente, com massa bruta de 175,437 g (cento e setenta e cinco gramas e quatrocentos e trinta e sete miligramas), contendo…

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