Processo 5091868-28.2025.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5091868-28.2025.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5091868-28.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : FERNANDA VITORIA DA CRUZ SILVA AMARANTES (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATIELI RABELO DE SOUZA DOS SANTOS (OAB RJ233569) INTERESSADO : SILVANA DA CRUZ SILVA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) (AUTOR) ADVOGADO(A) : NATIELI RABELO DE SOUZA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058 que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais, bem como sobre as sessões de julgamento virtuais, bem como na Resolução TRF2 nº 96/2025, que dispõe sobre regras de cadastramento de sustentação oral em sessão de julgamento, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 01/07/2026, às 14h , que será realizada por videoconferência,  por meio da   plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na " Sala de Sessões" , situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B,  8º andar, Saúde, Rio de Janeiro. Esclareço que já está em pleno funcionamento no e-proc a nova funcionalidade para cadastramento e o acompanhamento dos pedidos de preferência de julgamento e de sustentação oral diretamente pelo sistema processual e-proc, conforme orientação no site https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento. Assim, não serão admitidos pedidos de sustentação e preferência por meio de petição simples no sistema e-proc direcionados a esta relatora.  Tais pedidos deverão ser apresentados  exclusivamente pelo(a) advogado(a) da parte, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão , na plataforma própria para pedidos de sustentação oral e preferência para sessões de julgamento, na forma acima descrita . Os cadastrantes deverão observar os procedimentos acima, bem como os dados corretos para cadastramento, que é de sua inteira responsabilidade, não podendo ser realizado ou corrigido por meio da Secretaria ou Gabinete das Turmas Recursais, sendo o linc da sessão para acesso à reunião do zoom gerado pela própria plataforma acima descrita. Por sua vez, a apresentação de  memoriais  deverá ser realizada  exclusivamente por meio do sistema e-proc . A inobservância dos procedimentos e prazos acima acarretará o não recebimento do pedido de sustentação oral ou preferência na modalidade virtual, ressaltando que a juntada de petições no sistema e-proc, sem observância dos procedimentos acima, não equivale a qualquer cadastramento do pedido ou mesmo garantia de ordem na inscrição para sustentação oral ou preferência, uma vez que tal pedido destinado a esta relatora não autoriza ao cadastramento diverso do procedimento acima descrito. Caso opte  pelo pedido de sustentação oral na modalidade presencial,  basta comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão , munido de seu documento de identificação profissional e informando seu pedido de sustentação oral ou preferência, ciente de que será observada a ordem de inscrição e preferências previstas em lei, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente ou admissão de pedido de sustentação após o início da sessão.  Ressaltamos que, na forma do artigo 927 do CPC, não é admitida sustentação oral para…

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