Processo 5091879-12.2025.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5091879-12.2025.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Apelação Nº 5091879-12.2025.8.24.0930/SC APELANTE : NARCIA MARLISE APPELT (AUTOR) ADVOGADO(A) : JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB SC057199A) APELADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : JAIME OLIVEIRA PENTEADO (OAB SC017282) DESPACHO/DECISÃO 1.1) Da inicial. NARCIA MARLISE APPELT  ajuizou Ação de Revisão de Contrato em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., alegando, em síntese, que firmou contrato de financiamento de veículo. Aduziu a ocorrência de onerosidade excessiva da obrigação, pois as cobranças ilegais e abusivas tornaram as prestações incertas e ilíquidas, e portanto, inexigíveis. Quanto ao mérito, pugnou pela: I) limitação dos juros remuneratórios ao efetivamente contratado; II) afastar as tarifas administrativas; III) seguro; e V) determinar a repetição de indébito dos valores pagos indevidamente. Ao final, pugnou pela condenação da parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios e a concessão da Justiça Gratuita. Atribuiu valor à causa e juntou documentos (evento 1). 1.2) Da contestação. Devidamente citada, a parte requerida apresentou resposta, em forma de contestação (evento 21), sustentando, preliminarmente, a inépcia da inicial, a ausência de interesse de agir e impugnar a justiça gratuita. No mérito, defendeu a licitude do contrato, a legalidade dos juros e das demais taxas pactuados. Pugnou pela improcedência dos pedidos iniciais, com a condenação da parte autora nas verbas sucumbenciais.  1.3) Do encadernamento processual. Concedido o pedido de justiça gratuita (evento 12). Manifestação sobre a contestação (evento 30). 1.4) Da sentença. Prestando a tutela jurisdicional, o Dr.  Clovis Marcelino dos Santos prolatou sentença resolutiva de mérito (evento 32), nos termos: Diante do exposto,  JULGO IMPROCEDENTES  os pedidos formulados por  NARCIA MARLISE APPELT  contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários 1 , estes arbitrados em 15% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Caso a parte autora seja beneficiária da gratuidade, segue suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial . Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.  1.5) Do recurso. Inconformada com a prestação jurisdicional, a parte autora interpôs o presente recurso de Apelação Cível (evento 37), aduzindo a irregularidade da cobrança das tarifas de registo, de avaliação de bem e do seguro, postulando também o recálculo das parcelas e a repetição de indébito. Ao final, pugna pelo provimento do recurso. 1.6) Das contrarrazões Contrarrazões aportadas (evento 44). Este é o relatório. Decido. 2.1) Da admissibilidade recursal Conheço do recurso porque presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, dispensado o preparo e evidenciado o objeto e a legitimação. 2.2) Do julgamento na forma do art. 932 do CPC O Código de Processo Civil, com o intuito de promover a celeridade da prestação jurisdicional, em seu art. 932, trouxe a possibilidade julgamento monocrático em determinadas circunstâncias. Veja-se: Art. 932. Incumbe ao relator: [...] III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal; b) acórdão proferido pelo Supremo…

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