Processo 5092067-79.2025.8.24.0000
TJSC • Agravo de Instrumento
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Polo Passivo
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RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5092067-79.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORES DO ORIENTE ADVOGADO(A) : GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384) AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE FLORES DO ORIENTE, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. INCLUSÃO DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença para cobrança de cotas condominiais, determinou a inclusão da credora fiduciária, empresa pública federal, no polo passivo da execução após averbação da consolidação da propriedade do imóvel na matrícula, e declinou da competência para a Justiça Federal, com fundamento no art. 109, I, da Constituição Federal. O agravante sustenta a preclusão da manifestação da instituição financeira e a impossibilidade de deslocamento da competência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido da credora fiduciária poderia ser apreciado à luz de eventual preclusão; e (ii) saber se a consolidação da propriedade fiduciária em favor de empresa pública federal impõe a remessa obrigatória dos autos à Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A competência da Justiça Federal fixada em razão da pessoa é absoluta e cognoscível de ofício, insuscetível de preclusão, conforme art. 109, I, da Constituição Federal e jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. 2. Com a averbação da consolidação da propriedade fiduciária, a empresa pública federal passa a figurar como proprietária do imóvel gerador da obrigação propter rem e deve integrar o polo passivo da execução, atraindo a competência federal. 3. O reconhecimento da incompetência absoluta impede o exame, pela Justiça Estadual, de qualquer questão de mérito relacionada à execução ou aos atos expropriatórios, cuja análise compete exclusivamente ao juízo federal competente. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e não provido. Teses de julgamento: “1. A incompetência absoluta da Justiça Estadual, declarada em razão da inclusão de empresa pública federal no polo passivo, pode ser reconhecida a qualquer tempo e não se sujeita à preclusão. 2. A consolidação da propriedade fiduciária em favor de empresa pública federal atrai a competência da Justiça Federal para a execução de dívida condominial, em razão da natureza propter rem da obrigação.” Dispositivos relevantes citados: CRFB/88, art. 109. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e interpretação divergente dos arts. 223 e 903 do Código de Processo Civil, no que tange ao reconhecimento da preclusão da impugnação apresentada pela Caixa Econômica Federal e à validade do leilão e da arrematação do imóvel. Sustenta que "a impugnação apresentada pela CEF encontra-se preclusa, pois, após ser designado o leilão da unidade, a CEF foi devidamente intimada e deixou decorrer o prazo sem manifestação", bem como que "a arrematação foi considerada perfeita, acabada e irretratável". Aduz que o…
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