Processo 5092293-65.2025.8.21.0001

TJRS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5092293-65.2025.8.21.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento
Última publicação
16/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5092293-65.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JOSE CARLOS DA CRUZ ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB RS084425) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SICREDI MIL RS ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO   Conheço do recurso do evento 120, EMBDECL1 , porque tempestivo. Não merecem, todavia, provimento os embargos, pois ausentes quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1022 do CPC. A determinação de devolução de valores descontados em excesso constitui medida consequencial e necessária para dar efetividade à tutela de urgência deferida Além disso, a decisão que deferiu a tutela estabeleceu parâmetro claro e objetivo, qual seja, o percentual máximo de 35% dos proventos líquidos do autor, obtidos após o abatimento exclusivo dos valores da previdência e do imposto de renda (IRPF). Incumbe aos credores, portanto, adequarem o descontos, observando-se a tutela deferida. O processo encontra-se apto à segunda fase do procedimento de repactuação. DA PORTARIA nº 01, de 23.03.2026 e inversão do ônus da prova Considerando a aprovação, pela Corregedoria-Geral de Justiça, da Portaria nº 01, de 23.03.2026 do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, nos autos do expediente SEI n. 8.2026.5832/000002-8: a) DETERMINO a  INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA  em favor da parte autora, nos termos do disposto no artigo 6°, inciso VIII do CDC; b) INTIMO os credores réus para apresentarem nos autos,  no prazo de 30 dias : cópia integral dos contratos  que originaram o débito discutido na petição inicial, acompanhada das condições gerais e cláusulas de encargos; Histórico de evolução da dívida , discriminando valor principal, juros de mora, multas, taxas e eventuais seguros ou serviços agregados; Planilha de Débitos Padronizada  (conforme modelo no Anexo I), em formato pdf c) DETERMINO o preenchimento da seguinte  Planilha-padrão,   individualmente,  para cada contrato de empréstimo concedido : Descrição Coluna a ser preenchida pelo Credor N° Contrato   Credor (nome):   Tipo de Crédito (descrição consignado/ não consignado/ cartão de crédito):   Valor Principal (valor):   Taxa de Juros (%) ao mês:   Taxa de Juros (%) ao ano:   Prazo (n° parcelas):   Prestação (valor em reais):   Data Contrato:   Data Vencimento Final do Contrato:   Número Parcela Pagas   Valor das Prest. Pagas:   Data do extrato:   Saldo Devedor:   Valor do seguro:   Juros de Mora mês (%):   Comissão Permanência (%):   Multa (%):   Correção monetária (%):   CET mensal (%):   CET anual (%):   IOF (valor):   Contrato apresentado (sim/não):   Capitalização (price/sac/ ou outra):   Período do capital de Juros (diária, mensal, anual etc.):   Cadastro Inadimplentes (data):   Taxa (descrever nome e valor):   Taxa (descrever nome e valor):   Renegociação (colocar sim ou não):   Renegociação (colocar n° contrato negociado):   d) DETERMINO seja apresentado pelo credor, obrigatoriamente, as informações constantes dos contracheques vigentes à época da contratação do empréstimo, de modo a comprovar a capacidade financeira do consumidor no momento da celebração do contrato. Descrição Valor (R$) N°…

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