Processo 5092293-65.2025.8.21.0001
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5092293-65.2025.8.21.0001/RS AUTOR : JOSE CARLOS DA CRUZ ADVOGADO(A) : CAMILA DA SILVA DALL AGNOL SCOLA (OAB RS084425) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL RÉU : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS MILITARES ESTADUAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SICREDI MIL RS ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB PR027171) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Conheço do recurso do evento 120, EMBDECL1 , porque tempestivo. Não merecem, todavia, provimento os embargos, pois ausentes quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1022 do CPC. A determinação de devolução de valores descontados em excesso constitui medida consequencial e necessária para dar efetividade à tutela de urgência deferida Além disso, a decisão que deferiu a tutela estabeleceu parâmetro claro e objetivo, qual seja, o percentual máximo de 35% dos proventos líquidos do autor, obtidos após o abatimento exclusivo dos valores da previdência e do imposto de renda (IRPF). Incumbe aos credores, portanto, adequarem o descontos, observando-se a tutela deferida. O processo encontra-se apto à segunda fase do procedimento de repactuação. DA PORTARIA nº 01, de 23.03.2026 e inversão do ônus da prova Considerando a aprovação, pela Corregedoria-Geral de Justiça, da Portaria nº 01, de 23.03.2026 do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, nos autos do expediente SEI n. 8.2026.5832/000002-8: a) DETERMINO a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte autora, nos termos do disposto no artigo 6°, inciso VIII do CDC; b) INTIMO os credores réus para apresentarem nos autos, no prazo de 30 dias : cópia integral dos contratos que originaram o débito discutido na petição inicial, acompanhada das condições gerais e cláusulas de encargos; Histórico de evolução da dívida , discriminando valor principal, juros de mora, multas, taxas e eventuais seguros ou serviços agregados; Planilha de Débitos Padronizada (conforme modelo no Anexo I), em formato pdf c) DETERMINO o preenchimento da seguinte Planilha-padrão, individualmente, para cada contrato de empréstimo concedido : Descrição Coluna a ser preenchida pelo Credor N° Contrato Credor (nome): Tipo de Crédito (descrição consignado/ não consignado/ cartão de crédito): Valor Principal (valor): Taxa de Juros (%) ao mês: Taxa de Juros (%) ao ano: Prazo (n° parcelas): Prestação (valor em reais): Data Contrato: Data Vencimento Final do Contrato: Número Parcela Pagas Valor das Prest. Pagas: Data do extrato: Saldo Devedor: Valor do seguro: Juros de Mora mês (%): Comissão Permanência (%): Multa (%): Correção monetária (%): CET mensal (%): CET anual (%): IOF (valor): Contrato apresentado (sim/não): Capitalização (price/sac/ ou outra): Período do capital de Juros (diária, mensal, anual etc.): Cadastro Inadimplentes (data): Taxa (descrever nome e valor): Taxa (descrever nome e valor): Renegociação (colocar sim ou não): Renegociação (colocar n° contrato negociado): d) DETERMINO seja apresentado pelo credor, obrigatoriamente, as informações constantes dos contracheques vigentes à época da contratação do empréstimo, de modo a comprovar a capacidade financeira do consumidor no momento da celebração do contrato. Descrição Valor (R$) N°…
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