Processo 5092333-71.2024.4.02.5101

TRF2 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5092333-71.2024.4.02.5101
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Última publicação
19/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL Nº 5092333-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR : Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE : MARIA ASUNCION SOLE PLA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LANA DE LUCA FRAGA (OAB RJ225765) EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EM CARGO ACUMULÁVEL DE MÉDICA. AGRAVO PROVIDO E RECURSO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso cível, mantendo o indeferimento de aposentadoria por idade urbana e a extinção sem resolução de mérito do pedido de reconhecimento de tempo de contribuição relativo a vínculo funcional na Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se (i) a Certidão de Tempo de Contribuição n. 494/2019 comprova vínculo funcional autônomo passível de averbação no RGPS; (ii) a acumulação de cargos de médico é lícita para fins previdenciários independentemente de limites de jornada; e (iii) a segurada preenche a carência de 180 contribuições para a concessão de aposentadoria por idade urbana. III. Razões de decidir 3. A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida por regime próprio detém presunção de legitimidade e comprova a existência de vínculo funcional autônomo quando individualiza matrícula e atos de investidura. 4. A CF/1988, no art. 37, XVI, "c", autoriza a acumulação de dois cargos de médico, desde que haja compatibilidade de horários no caso concreto. 5. O STF, no Tema 1.081, veda a aplicação de limites abstratos de jornada semanal para aferir a licitude da acumulação de cargos públicos. 6. O art. 96, III, da Lei n. 8.213/1991 proíbe a reutilização do mesmo tempo de contribuição, mas permite o aproveitamento de vínculos concomitantes decorrentes de cargos licitamente acumuláveis. 7. O preenchimento da carência para aposentadoria por idade exige 180 contribuições mensais conforme o art. 48 da Lei n. 8.213/1991. 8. As contribuições recolhidas em atraso antes do primeiro pagamento tempestivo na condição de contribuinte individual não contam para fins de carência, nos termos do art. 27, II, da Lei n. 8.213/1991 e do Tema 192 da TNU. IV. Dispositivo 9. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso cível, reconhecendo o tempo de contribuição de 07/05/2002 a 28/04/2011, mantida a improcedência da aposentadoria por falta de carência. Teses de julgamento : "1. A Certidão de Tempo de Contribuição expedida por RPPS relativa a cargos acumuláveis de médico comprova vínculo autônomo passível de averbação no RGPS; 2. A aferição de compatibilidade de horários para acumulação de cargos públicos deve ocorrer no caso concreto, vedada a imposição de limite de jornada por norma infraconstitucional; 3. Não se computam para carência os recolhimentos efetuados em atraso pelo contribuinte individual quando realizados antes da primeira contribuição paga tempestivamente". Dispositivos relevantes citados : CF/1988, art. 37, XVI, "c"; Lei n. 8.213/1991, arts. 25, II, 27, II, 48, 96, III; CPC, art. 485, IV; Lei n. 9.099/1995, art. 55; Portaria MTP n. 1.467/2022; Portaria MPS n. 154/2008; e Decreto n. 3.048/1999, art. 216, II. Jurisprudência relevante citada : STF, Tema 1.081 da Repercussão Geral; e TNU, Tema 192. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e dar-lhe provimento, para reformar a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados