Processo 5092355-81.2020.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5092355-81.2020.8.21.0001/RS EXEQUENTE : MARIEZ NOGUEIRA VIANNA ADVOGADO(A) : RAFAELA FERRON DAVILA (OAB RS058448) ADVOGADO(A) : VIVIANE DOS SANTOS RODRIGUES (OAB RS088940) ADVOGADO(A) : DIEGO AYRES CORREA (OAB RS053116) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO a RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS requerida no ev. 50.1 , em percentual de 30%, conforme informação constante na procuração anexada ao ev. 49.2 . ANOTE-SE . -------------------- 2. INTIMO a parte exequente a apresentar FOMULÁRIO preenchido, com os dados necessários para a expedição do precatório, conforme Recomendação 43/2022-CGJ, o qual deve ser acessado no link a seguir: Formulário Dados para Expedição do Precatório . (i) CIENTIFICO a parte exequente que, havendo interesse em renúncia ao crédito excedente para recebimento por RPV, deverá juntar aos autos termo de renúncia firmado pessoalmente pela parte (crédito principal) e/ou pelo advogado credor (crédito de honorários sucumbenciais/executivos) , sob pena de prosseguimento na requisição de pagamento mediante precatório . -------------------- 3. Apresentado o formulário , tendo em vista o cálculo atualizado juntado no ev. 43.2 , REMETAM-SE 1 os autos à CPREC e/ou à CCC-RPV (a depender do valor ou se firmado termo de renúncia pessoalmente) para expedição do(s) requisitório(s), tomadas as providências de estilo, observado o teto de salários mínimos 2 para enquadramento como RPV (em caso de sucessão/espólio, deve ser considerado o valor TOTAL do credor originário falecido) e a natureza do crédito , bem como as reservas porventura existentes. 3.1. Expedida(s) a(s) requisição(ões) de pagamento , VINCULE-SE o expediente de eventual precatório a este feito (como relacionado de 2º grau); e, em qualquer caso, ato contínuo , SUSPENDA-SE 3 o processo até o pagamento integral. 3.2. Caso ocorra posteriormente pagamento/ DEPÓSITO de valor do precatório nestes autos , independentemente de nova conclusão, VERIFIQUE-SE o motivo indicado pelo SPP para ter havido essa forma de pagamento (ITCD, dados bancários, etc) e INTIME-SE o(s) beneficiário(s) do(s) depósito(s), conforme procedimentos desse Juízo, para regularização em 15 dias 4 , bem como, na mesma ocasião , INTIME-SE a parte executada para dizer em 10 dias se há valores a reter de IR sobre o pagamento, advertindo-a que o silêncio será considerado como ausência de valores a reter. 3.2.1. Caso haja pedido de RETENÇÃO DE IRPF/IRPJ pelo executado , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 15 dias 5 , advertindo-a de que o silêncio será considerado concordância tácita. 3.3. Caso ocorra posteriormente o pagamento/ DEPÓSITO de RPV (ou a regularização do motivo do depósito do precatório nestes autos e não haja IR a reter ou haja concordância expressa ou tácita a este respeito) , independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE 6 alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s), nos dados bancários indicados 7 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 8 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 9 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e com observância de eventuais retenções de tributo 10 , reservas de honorários 11 , penhoras no rosto dos autos 12…
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