Processo 5092555-15.2019.4.02.5101
TRF2 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 5092555-15.2019.4.02.5101/RJ APELADO : DENISE MONTEIRO DE OLIVEIRA VALENTIM (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : CESAR DE SOUZA LIMA JÚNIOR (OAB RJ235169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ contra acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal , com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, assim ementado (Ev. 16.1 ): DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. INAPLICABILIDADE DA EXECUÇÃO DIANTE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RESOLUÇÃO CNJ n.º 547/2024. TEMA N.° 1.184/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de R$4.463,36 referentes a anuidades de 2013 a 2016, sob o fundamento de ausência de interesse de agir diante da inércia processual por mais de um ano, inexistência de bens penhoráveis e aplicação da Resolução CNJ n.º 547/2024, em consonância com o Tema n.° 1.184 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor, sem movimentação útil por mais de um ano, com base na Resolução CNJ n.º 547/2024 e no Tema n.° 1.184/STF; (ii) estabelecer se a Resolução CNJ n.º 547/2024 pode ser aplicada imediatamente a processos ajuizados antes de sua edição; (iii) avaliar se houve movimentação útil pela exequente suficiente a afastar a extinção do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Resolução CNJ n.º 547/2024 tem fundamento de validade no Tema n.° 1.184/STF, que reconhece a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em atenção ao princípio da eficiência administrativa. 4. A natureza processual da Resolução impõe sua aplicação imediata, alcançando processos em curso, em observância ao princípio tempus regit actum (CPC/15, art. 14). 5. O valor executado é inferior a R$10.000,00, não houve localização de bens penhoráveis e o feito permaneceu sem movimentação útil por mais de um ano, configurando a hipótese prevista no art. 1º, §1º, da Resolução CNJ n.º 547/2024. 6. A petição apresentada pela exequente não representou diligência eficaz, pois reiterou medida já realizada e infrutífera, não afastando a inércia processual. 7. A jurisprudência do TRF2 confirma a aplicação indistinta da Resolução CNJ n.º 547/2024 às execuções fiscais promovidas por entes federados e entidades da administração indireta. IV. DISPOSITIVO E TESES 8. Recurso desprovido. Teses de julgamento : 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor, sem movimentação útil por mais de um ano, por ausência de interesse de agir, nos termos do Tema n.° 1.184/STF e da Resolução CNJ n.º 547/2024. 2. A Resolução CNJ n.º 547/2024 tem natureza processual e aplica-se de forma imediata aos processos em curso, ainda que ajuizados antes de sua edição. 3. Simples peticionamento sem eficácia prática não configura movimentação útil apta a afastar a extinção da execução fiscal. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput ; CPC, arts. 14, 485, VI, e 927, III; Lei n.º 6.830/1980, art. 40, §2º; Resolução CNJ n.º 547/2024, arts. 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.º 1.355.208/SC (Tema 1.184, repercussão geral); TRF2, AC n.º 5015200-46.2021.4.02.5104, Rel. Des. Fed. Reis Friede, 6ª Turma Esp., j. 23–27/09/2024; TRF2, AC n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.