Processo 5092650-69.2024.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5092650-69.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE : KESYA FERNANDES BARROS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593) INTERESSADO : MARCIA FERNANDES DA SILVA (Pais) (AUTOR) ADVOGADO(A) : ALDERITO ASSIS DE LIMA DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO ASSISTENCIAL. PEDIDO DE BPC-DEFICIENTE. AUTORA COM 18 ANOS ATUALMENTE. DER EM 01/08/2024. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA PELA MESMA RAZÃO. LAUDO MÉDICO JUDICIAL HÍGIDO COM CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE DEFICIÊNCIA (" M41 - ESCOLIOSE; Z98 - OUTROS ESTADOS PÓS-CIRÚRGICOS ", MAS SEM LIMITAÇÕES SIGNIFICATIVAS). RECURSO DA PARTE AUTORA INCAPAZ DE INFIRMAR AS CONCLUSÕES PERICIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. A autora tem 18 anos atualmente. O requerimento administrativo de BPC-deficiente é de 01/08/2024 e foi indeferido por não comprovação da deficiência. O procedimento está no Evento 1, PROCADM8. A sentença (Evento 48) - com base no laudo médico judicial (Evento 30; perícia em 21/03/2025), que também não reconheceu a deficiência - julgou o pedido improcedente. A autor recorreu (Evento 56). Sem contrarrazões (Eventos 59/62). Examino. O perito do INSS (Evento 1, PROCADM8, Página 63; perícia em 16/09/2024) colheu a história clínica: " pericia Loas em requerente com 17 anos, destra, estudando no ensino médio incompleto (primeiro ano) . Gestação sem intercorrências e parto normal. Tem 02 irmãs, mais velhas. Apresenta LMA Dra Simone V Pedras crm 52603993 de 18/07/2024 com relato de escoliose idiopática com cirurgia em 15/01/2022 sem intercorrências com correção parcial com artrodese e parafusos de t10 a l4, sem déficit motor com CID X M 41 / Z 981. Relata que na época tinha muita dor. Mantem escoliose residual 16 graus Cobb. Ainda faz fisioterapia e RPG ". O perito do INSS descreveu exame físico: " lúcido e orientado, anicterico e acianótico eupnéico corado acv rcr 2t bnf ar mv audível sem ra abd flacido indolor rha+ mmii sem alterações sem alteracão reflexos mmii sem deformidade significativa a ectoscopica de coluna relata dores ao fazer atividade física ou permanecer de pé muito tempo sem limitação para subir e descer da maca ou deambular ". O perito do INSS chegou a um diagnóstico: " CID Principal M41 - Escoliose. CIDs Secundários Z981 - Artrodese ". O Perito do Juízo colheu informações iniciais (Evento 30; perícia em 21/03/2025). " Formação técnico-profissional: ensino médio incompleto - 2 ano em curso ". O Perito do Juízo colheu o motivo alegado da deficiência: " DOR NA COLUNA VERTEBRAL DEVIDO A ESCOLIOSE SENDO SUBMETIDA A TRATAMENTO CIRURGICO ". O Perito do Juízo colheu o histórico/anamnese: " a parte autora alega ser portadora de escoliose na coluna vertebral, iniciada aos doze anos de idade, associado a quadro de dor na coluna vertebral e deformidade progressiva. da mesma. Informa ter procurado atendimento medico, no inicio dos sintomas, tendo sido solicitado exames complementares e constatada a devida patologia. Alega ter sido submetida a tratamento cirúrgico, aos catorze anos de idade, com realização de artrodese na coluna vertebral. Informa que após o procedimento cirúrgico, foi encaminhada para tratamento fisioterápico, não obtendo remissão completa dos sintomas dolorosos . No momento, informa permanecer com quadro de dor na região da cirurgia além de apresentar limitação no movimento da coluna…
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