Processo 5092797-40.2026.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5092797-40.2026.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: gab5varcivaparecida@tjgo.jus.br - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5092797-40.2026.8.09.0011 Polo ativo: Thalita Caetano Ferreira Polo passivo: Wise Brasil Instituicao De Pagamento Ltda Natureza: Declaratória S E N T E N Ç A Trata-se de embargos de declaração opostos por Wise Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (evento nº 46) em face da sentença proferida no evento nº 41, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Thalita Caetano Ferreira, declarando a inexistência da relação jurídica entre as partes quanto à conta de pagamento discutida nos autos e condenando a embargante ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais, além de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Alega a embargante, em síntese, que a sentença padece de omissão em três pontos. Primeiro, quanto à ausência de enfrentamento dos elementos concretos apresentados na contestação para caracterizar a prática de advocacia predatória pelo patrono da parte autora. Segundo, quanto à falta de análise dos elementos técnicos de autoria da contratação, notadamente o documento de identidade apresentado e a coincidência de geolocalização entre o IP de abertura da conta e o IP utilizado na assinatura da procuração judicial outorgada ao advogado da autora. Terceiro, quanto à ausência de enfrentamento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça favorável à sua tese e à inadequação dos precedentes utilizados na fundamentação da sentença para o reconhecimento do dano moral in re ipsa. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões no evento nº 49, limitando-se a sustentar que a embargante pretende, por via inadequada, a modificação do mérito da sentença, razão pela qual pugna pela improcedência dos aclaratórios. É o relatório. Decido. A sentença embargada foi publicada em 20 de junho de 2026, tendo os embargos sido protocolados em 26 de junho de 2026, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023, do Código de Processo Civil. Tempestivo, portanto, o recurso. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não se prestando, como regra, à rediscussão do mérito já decidido. Contudo, quando o saneamento do vício apontado importar, como consequência lógica e necessária, a alteração da conclusão do julgado, admite-se a atribuição de efeitos infringentes ao recurso, desde que resguardado o contraditório, o que ocorreu na espécie com a manifestação da parte embargada no evento nº 49. Passo à análise de cada uma das omissões suscitadas. De fato, a sentença, ao afastar a preliminar arguida pela requerida, limitou-se a consignar que o simples ajuizamento de diversas ações pelo mesmo causídico não configura, isoladamente, advocacia predatória, sem enfrentar de modo específico os elementos concretos trazidos na contestação, como o número de ações ajuizadas em curto espaço de tempo mediante o mesmo instrumento de procuração, o relatório do sistema Berna IA e as decisões proferidas por outros juízos desta comarca sobre o mesmo padrão de litigância. Reconheço a omissão e passo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados