Processo 5093032-51.2023.8.24.0930

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5093032-51.2023.8.24.0930
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5093032-51.2023.8.24.0930/SC APELADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Ana Paula Borborema , com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 6ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: “APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. SENTENÇA DE REJEIÇÃO. RECURSO DA EMBARGANTE. PEDIDO DE EXTINÇÃO DA LIDE EXPROPRIATÓRIA. TESE DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO ANTE A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE, UMA VEZ DESPIDO DE FORMALIDADE PRESCRITA EM LEI. TESE DE QUE A DEVEDORA NÃO FIGURAVA COMO ASSOCIADA DA COOPERATIVA AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO, EM VIOLAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR N. 130/2009. INSUBSISTÊNCIA. APELANTE QUE TOMOU PARTE NA OPERAÇÃO A DESPEITO DE TAL CIRCUNSTÂNCIA. MÁCULA SUSCITADA COM O PROPÓSITO DE DESINCUMBIR-SE DE OBRIGAÇÃO À QUAL A EXECUTADA LIVREMENTE ADERIU. IMPOSSIBILIDADE DE INVOCAÇÃO TARDIA DA NULIDADE A QUE TAMBÉM DEU CAUSA. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO E QUE DESVELA TENTATIVA DE SE VALER DA PRÓPRIA TORPEZA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA LEALDADE E DA BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 422 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 5º DO CPC. ANULAÇÃO DESCABIDA, SOB PENA DE FRUSTRAR A CONFIANÇA DEPOSITADA À PARTE CONTRÁRIA, PELA DEVEDORA, AO SUBSCREVER A AVENÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. OBRIGAÇÃO IMACULADA. TÍTULO CERTO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS INSERTOS NOS ARTS. 784, INC. III, 786 E 803, INC. I, DO CPC. EXECUÇÃO HÍGIDA. SUSCITADA A NULIDADE DO CONTRATO POR AFRONTA AO DIREITO À INFORMAÇÃO CONTIDO NO CDC. DESACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CLÁUSULAS SUPOSTAMENTE ILEGAIS E EM QUAIS TERMOS OS DITAMES CONSUMERISTAS TERIAM SIDO VIOLADOS. ILICITUDES AVENTADAS APENAS EM TESE. FORMULAÇÃO DEDUZIDA DE FORMA VAGA E IMPRECISA, À MÍNGUA DE FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL. INSATISFAÇÃO AOS COMANDOS DOS ART. 322 E 324 DO CPC (PEDIDO CERTO E DETERMINADO). VEDAÇÃO AO CONHECIMENTO DE OFÍCIO DE ABUSIVIDADES EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. SÚMULA N. 381 DO STJ. ANÁLISE OBSTADA. IRRESIGNAÇÃO INFRUTÍFERA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS DE SUCUMBÊNCIA AO PATRONO DA PARTE ADVERSA. ARBITRAMENTO, ADEMAIS, DE HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS À DEFENSORA DATIVA, PELO EXERCÍCIO DO MÚNUS PÚBLICO NESTA SEGUNDA INSTÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.” Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Quanto à primeira controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1022, II, do CPC, no que concerne à alegada negativa de prestação jurisdicional, sustentando que “o acórdão recorrido deixou de enfrentar argumentos jurídicos essenciais ao deslinde da controvérsia, limitando-se a afirmar genericamente que as alegações seriam insuficientes”. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea “a” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação aos arts. 29 da Lei n. 5.764/71, 2º, § 1º, da LC 130/2009; e 104, II e III, 166 e 169 do Código Civil, no que concerne à nulidade do negócio jurídico firmado por cooperativa de crédito com pessoa não associada, sustentando que “contrato firmado por cooperativa de crédito com pessoa não associada é nulo por violação aos arts. 29 da Lei nº 5.764/71 e 2º,…

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