Processo 5093076-47.2025.4.02.5101

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5093076-47.2025.4.02.5101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Turma Especializada
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 5093076-47.2025.4.02.5101/RJ APELANTE : ANALISA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS CARLOS MARIA (OAB RJ210337) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por ANALISA LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA em face de sentença proferida nos autos de mandado de segurança  pelo Juízo Federal da 2ª VF de Itaboraí (evento 41 ), onde denegou a segurança, tendo o apelante interposto recurso de apelação, conforme evento  51. Na certidão do evento 04  foi informado que não houve a comprovação do pagamento das custas recursais. No evento 07 o apelante foi intimado a comprovar o recolhimento das custas através de ato ordinatório. Verifica-se no evento 15 que o apelante permaneceu inerte. Consta ainda, no evento 18 determinação judicial para recolhimento das custas, e mais uma vez o apelante permaneceu inerte (evento 23).   É o breve relatório. Decido. Acerca do preparo recursal, assim dispõe o art. 1007 do CPC: “Art. 1.007  No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de  deserção . § 1º São dispensados de preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados, pelos Municípios, e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. § 2º  A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará  deserção  se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. § 3º É dispensado o recolhimento do porte de remessa e de retorno no processo em autos eletrônicos. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de  deserção . § 5º É vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, no recolhimento realizado na forma do § 4º. § 6º Provando o recorrente justo impedimento, o relator relevará a pena de  deserção , por decisão irrecorrível, fixando-lhe prazo de 5 (cinco) dias para efetuar o preparo. § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de  deserção , cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.” De acordo com os dispositivos acima transcritos, a não observância do prazo para regularizar o recolhimento do preparo gera a  deserção  do recurso, não devendo este ser admitido. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO VENTILADA QUE NÃO FOI ABORDADA NA DECISÃO ORA AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO DA SÚPLICA NO PARTICULAR.  APELAÇÃO. CUSTAS INSUFICIENTES. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO.  DESERÇÃO . OCORRÊNCIA.  1. Não é possível conhecer de questão suscitada pelas agravantes que não foi abordada na decisão ora agravada. 2.  Constatada a insuficiência das custas referentes à apelação interposta pelas ora agravantes no Tribunal de origem, foi-lhes facultado o prazo de cinco dias para complementação, lapso temporal não observado, denotando, por consequência, a  deserção  do recurso. Julgados iterativos desta Corte nesse sentido.  3. Agravo parcialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados