Processo 5093124-58.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Nº 5093124-58.2025.8.24.0930/SC APELANTE : ILSE KNAESEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) ADVOGADO(A) : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) APELANTE : BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por ILSE KNAESEL e BANCO AGIBANK S.A, em face de sentença, oriunda da Vara Estadual de Direito Bancário, proferida no bojo da ação revisional n.º 5093124-58.2025.8.24.0930, ajuizada pela consumidora em face da casa bancária, cuja parte dispositiva a seguir transcreve-se: [...] Ante o exposto, julgam-se procedentes os pedidos para: a) afastar a mora; b) limitar os juros remuneratórios à média mensal divulgada pelo Banco Central para a espécie e período da contratação; c) condenar a ré a restituir os montantes pagos a maior, na forma simples, acrescidos de juros moratórios legais, contados da citação (CC, artigos 405 e 406), e corrigidos monetariamente pelo índice adotado pela CGJ/SC a partir do desembolso, mediante apuração por cálculos aritméticos, a teor do art. 509, § 2º, do CPC, autorizada a compensação. Condena-se a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. (evento 53 - 1G). Em suas razões de irresignação (evento 60 - 1G), a demandante sustenta, em compêndio, equívoco na definição da série temporal adotada (" aplicou-se a taxa média das séries 20742 e 25464, sendo de 79,87% a.a. Entretanto, deveria ter limitado a taxa de juros remuneratórios referente ao crédito pessoal não consignado vinculado à composição de dívidas (código 25465 e 20743), que era de 40,21% a.a. "). Argumenta, nesse contexto, haver vinculação do contrato à composição de dívida preexistente, circunstância a atrair a incidência de modalidade diversa daquela considerada pelo Juízo singular, cuja taxa média seria substancialmente inferior. Insurge-se também contra o critério de atualização monetária fixado na sentença, defendendo a adoção do IGP-M em substituição ao índice da CGJ/SC, por reputá-lo mais adequado à recomposição do valor da moeda e mais favorável ao consumidor. Por derradeiro, impugna a verba honorária arbitrada em R$ 1.500,00, sob a alegação de incompatibilidade com os parâmetros previstos no art. 85, § 8º-A, do CPC e com os valores constantes da tabela da OAB/SC. Defende a majoração da sucumbência para R$ 5.208,98 ou, subsidiariamente, para percentual correspondente a cinquenta por cento desse montante. Derradeiramente, pleiteia o provimento do reclamo nos pontos suscitados, bem como o prequestionamento expresso das matérias ventiladas. Por sua vez, a casa bancária, em suas razões recursais (evento 65 - 1G), argui a regularidade da contratação do empréstimo consignado, aduzindo ter sido celebrado negócio jurídico hígido, revestido dos requisitos de validade previstos no art. 104 do CC, sem qualquer vício apto a ensejar intervenção judicial. Narra que a autora aderiu voluntariamente às condições avençadas, de modo que a posterior insurgência contra cláusulas previamente conhecidas afronta os princípios da boa-fé objetiva e da força obrigatória dos contratos. Acrescenta que o ajuste previa financiamento no valor de R$ 3.339,77, a ser quitado em 24 parcelas de R$ 308,43, mediante incidência de juros remuneratórios de 7,81% ao mês. Defende que a taxa pactuada, embora superior à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.