Processo 5093178-97.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5093178-97.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5093178-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cláusulas Abusivas RELATOR : Desembargador PAULO SERGIO SCARPARO AGRAVANTE : MARIZA LIMA GARCIA ADVOGADO(A) : MARCELLO MELLO (OAB RS090788) AGRAVADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : Sergio Schulze (OAB RS063894) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CADASTRO DE CONSUMIDOR EM SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE POSSE. DEPÓSITO DO MONTANTE INCONTROVERSO DO DÉBITO. 1.  “A SIMPLES PROPOSITURA DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO NÃO INIBE A CARACTERIZAÇÃO DA MORA DO AUTOR”  (SÚMULA N. 380 DO STJ). CONSEQUENTEMENTE, PARA A VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES FAZ-SE NECESSÁRIA A DEMONSTRAÇÃO DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO DO DEVEDOR QUE PRETENDE REVISAR ENCARGOS CONTRATUAIS SUPOSTAMENTE ABUSIVOS. 2.  O AUTOR DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO QUE PRETENDE A VEDAÇÃO, EM SEDE DE LIMINAR, DA INSCRIÇÃO JUNTO AOS CADASTROS DE CONSUMIDORES E A MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, ALÉM DE PROVIDENCIAR O PAGAMENTO DO VALOR INCONTROVERSO DAS PARCELAS DA DÍVIDA, DEVERÁ DEMONSTRAR QUE A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF OU STJ (RESP 1061530/RS, JULGADO NOS MOLDES DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). NO CASO, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, RESTOU DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS.  AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MARIZA LIMA GARCIA interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação revisional em que contende com BANCO PAN S.A., nos seguintes termos ( evento 34, DESPADEC1 ): (...) Em síntese, narra a petição inicial que, em julho de 2025, a parte autora firmou com a parte ré contrato de financiamento para aquisição de veículo, marca VW/GOL, ano/modelo 2006, Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, placas INE3J54, no valor de R$ 17.000,00. Sustenta, contudo, a existência de cláusulas abusivas no instrumento contratual, especialmente no que se refere à taxa de juros pactuada. Diante disso, a parte autora pleiteia, em sede de tutela de urgência: a) Que a parte ré seja proibida de incluir seu nome/CPF em órgãos de proteção ao crédito, bem como determine-se a exclusão do apontamento, caso já tenha sido realizado; b) A manutenção da posse do veículo; c) A autorização para realizar o depósito judicial das parcelas vencidas e vincendas, no valor de R$ 405,17. É o breve relatório. Decido. Segundo o artigo 300 do CPC:  “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. ” No caso em análise, em um primeiro momento, cumpre destacar que, não obstante a alegação de abusividade dos encargos contratuais, o eventual prejuízo suportado pela parte autora, caso venha a ser reconhecido em sentença, poderá ser facilmente reparado, circunstância que, em princípio, afasta o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. De outro norte, observa-se que a autora, ao celebrar o contrato de financiamento, anuiu expressamente com as condições pactuadas, dentre elas o pagamento do débito em 48 parcelas no valor de R$ 869,25, conforme se extrai do instrumento contratual juntado aos autos (e evento 26, OUT1 ), bem como com as demais condições de pagamento ali estabelecidas. Aliado a isso, verifica-se que a autora vem realizando o pagamento das parcelas contratuais desde 20/06/2025,…

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