Processo 5093265-14.2024.8.24.0930

TJSC • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
5093265-14.2024.8.24.0930
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

Última movimentação

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093265-14.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : GABRIELLE TROMBINI (OAB RS070492) ADVOGADO(A) : GILBERTO LUIZ TROMBINI (OAB RS007857) ADVOGADO(A) : GABRIELLE TROMBINI (OAB SC069074) DESPACHO/DECISÃO COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ajuizou a presente execução de título extrajudicial em face de PEDRO TESSARI e LUCAS PEDRO TESSARI , lastreada em contratos de financiamento rural, cédulas de crédito bancário e cédulas de produto rural inadimplidos, totalizando o débito de R$ 1.020.759,07 na data de 04/09/2024.  Após a citação regular dos executados, que não efetuaram o pagamento do débito, a exequente requereu a penhora de bens, indicando frações ideais de dois imóveis rurais de propriedade do executado Pedro Tessari , além de um veículo automotor. Sobreveio a decisão interlocutória do Evento 45.1 , proferida em 06/04/2026, que deferiu a penhora das partes ideais pertencentes ao executado Pedro Tessari em relação aos imóveis assim descritos: imóvel rural matriculado sob o nº 9.557 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Herval d'Oeste/SC, denominado Lote Rural situado no imóvel denominado Veado, no município de Herval d'Oeste/SC, com área de 331.223,00m²; e imóvel rural matriculado sob o nº 4.584 do mesmo Ofício, denominado Terreno Rural situado no lugar denominado Boa Esperança, no município de Erval Velho/SC, com área de 251.064,67m². Na mesma decisão, o juízo registrou que o imóvel indicado não possuía gravame de alienação fiduciária em favor de outra instituição financeira, ressalvando a necessidade de intimação do credor hipotecário do imóvel de matrícula nº 4.584, e determinou também a penhora do veículo FORD/ECOSPORT FSL 1.6, placa MLO5847, de propriedade do executado Pedro Tessari , avaliado pela Tabela FIPE em R$ 53.982,00 (Evento 37.12 ). Em cumprimento à referida decisão, foi lavrado o Termo de Penhora do Evento 46.1 , em 21/04/2026, formalizando a constrição sobre a fração ideal pertencente ao executado PEDRO TESSARI (CPF XXX.XXX.XXX-XX) referente ao imóvel da matrícula nº 9.557 (Lote Rural, imóvel denominado Veado, Herval d'Oeste/SC, 331.223,00m²) e ao imóvel da matrícula nº 4.584 (Terreno Rural, lugar denominado Boa Esperança, Erval Velho/SC, 251.064,67m²), para garantia do débito executado no valor de R$ 1.020.759,07 (data-base 04/09/2024). Simultaneamente, foi lavrado o Termo de Penhora do Evento  47.1 , referente ao veículo FORD/ECOSPORT. Intimado da constrição, o executado PEDRO TESSARI  protocolizou o pedido de impenhorabilidade de bens constante do Evento 61.1 , em 15/05/2026. Na petição, o executado sustentou que os dois imóveis penhorados seriam absolutamente impenhoráveis, cada qual por fundamento jurídico diverso. Quanto ao imóvel da matrícula nº 9.557 (Lote Rural do Veado, Herval d'Oeste/SC), o executado alegou tratar-se de bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, por abrigar sua residência e de sua esposa. Embora a matrícula do imóvel não registre construção, o executado afirmou que sobre o terreno se encontra edificada a casa onde reside, juntando aos autos uma fotografia de aplicativo de localização que demonstraria a existência de edificação no local, bem como uma fatura de serviços de internet (Evento 61.3 )…

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