Processo 5093373-25.2023.4.02.5101

TRF2 • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
5093373-25.2023.4.02.5101
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EXECUÇÃO FISCAL Nº 5093373-25.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO : CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO(A) : DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA (Evento 60), por meio da qual se insurge contra a execução fiscal que lhe move o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV/RJ . A excipiente alega, em síntese, sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda, sob o argumento de que a filial, cujo CNPJ (45.543.915/0258-42) consta na Certidão de Dívida Ativa (CDA), foi baixada na Receita Federal em 13/05/2009, por "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária". Sustenta que, sendo os débitos cobrados referentes aos exercícios de 2018 e 2019, não haveria fato gerador da obrigação tributária, uma vez que a empresa já não existia. Por conseguinte, defende a nulidade da CDA e da própria execução, invocando a impossibilidade de alteração do sujeito passivo, conforme a Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça. Intimado, o exequente (excepto) apresentou impugnação (Evento 64), na qual afirma que o fato gerador da anuidade é a manutenção do registro no conselho, independentemente do exercício da atividade, e que não houve comprovação de pedido de cancelamento ou suspensão da inscrição. É o breve relatório. Decido. A questão da presente Exceção de Pré-Executividade reside na (i)legitimidade da empresa executada para figurar no polo passivo da demanda, em razão de sua suposta extinção antes da ocorrência do fato gerador dos créditos tributários em cobrança. Inicialmente, cumpre observar que a questão da ilegitimidade passiva, fundada na baixa do CNPJ da filial, já foi objeto de análise nos autos. Este juízo, em um primeiro momento, extinguiu o feito sem resolução do mérito (Evento 6). Contudo, interposto recurso de apelação pelo Conselho Exequente, o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio de acórdão proferido pela sua 8ª Turma Especializada ( processo 5093373-25.2023.4.02.5101/TRF2, evento 16, RELVOTO1 ), deu provimento ao apelo para anular a sentença e determinar o regular prosseguimento da execução. O v. acórdão, cuja ementa se transcreve, foi claro ao estabelecer que a baixa do registro empresarial, por si só, não é suficiente para afastar a responsabilidade tributária: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRMV-RJ. ANUIDADES. EMPRESA EXTINTA ANTES DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. REGULARIZAR POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA ANULADA. [...] [...] O C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o distrato social é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, sendo indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. Nesse sentido, "os julgados mais recentes do STJ afirmam que a legislação societária, a doutrina e a jurisprudência registram que o distrato social é apenas uma das fases (in casu, a primeira) do procedimento de extinção da pessoa jurídica empresarial. Após o distrato, procede-se ainda à liquidação, ou seja, à realização do ativo e pagamento do passivo (e eventual partilha de bens remanescentes, em sendo o caso), para, então, decretar-se o fim da personalidade jurídica (...)" (EDcl no REsp 1.694.691/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017). Considerando que a averbação do distrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados