Processo 5093393-10.2025.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5093393-10.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR : Desembargador JORGE MARASCHIN DOS SANTOS AGRAVANTE : ADAIR DA SILVA AVILA ADVOGADO(A) : ESTHER BEATRIZ CHRISTMANN LOPES (OAB RS124355) ADVOGADO(A) : MAYARA GODOY DE CARVALHO (OAB RS130576) AGRAVADO : BANCO PAULISTA S.A. ADVOGADO(A) : LUKE DE TOMASO PACCES (OAB SP402384) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra decisão interlocutória que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de revisão de contrato de empréstimo consignado, sob o fundamento de ausência de probabilidade do direito e de urgência. Em fase recursal, verificou-se a suspensão preventiva do advogado subscritor do recurso pela OAB/RS, em razão da "Operação Policial Malus Doctor", determinando-se a regularização da representação processual, com prazo fixado por edital, sem cumprimento pela parte recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento da determinação de regularização da representação processual impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A representação da parte por advogado regularmente inscrito na OAB é pressuposto processual indispensável à válida constituição e ao desenvolvimento regular do processo, nos termos do art. 103 do CPC. 2. A suspensão preventiva do advogado subscritor do recurso configura irregularidade de representação processual, o que impõe a suspensão do feito e a concessão de prazo para regularização, conforme o art. 76 do CPC. 3. Transcorrido o prazo fixado por edital sem a regularização da representação processual, aplica-se o art. 76, § 2º, inc. I, do CPC, que determina o não conhecimento do recurso quando a providência couber ao recorrente e não for cumprida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento da determinação de regularização da representação processual, após intimação por edital com prazo fixado, impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º, inc. I, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 76, § 2º, inc. I; 103; 300; 313, inc. III; 485, inc. IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 380. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por ADAIR DA SILVA AVILA , da decisão proferida na ação de revisão de contrato promovida em desfavor de BANCO PAULISTA S.A., com o seguinte teor: (...) I.- Defiro o benefício da gratuidade judiciária ao autor, diante dos documentos acostados à petição inicial. II.- Trata-se de ação de revisão de contato, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Adair da Silva Avila , em face do Banco Paulista S.A. Narra o autor, em síntese, que firmou contrato de empréstimo na modalidade crédito pessoal consignado para servidores públicos n.º 554308483, que pretende revisão, uma vez que o contrato em questão padece de abusividades em seus encargos, a exemplo da taxa de juros remuneratórios cobrada mês a mês pelo banco no decorrer da contratação. Para tanto, relata que a taxa de juros remuneratórios incidente na fatura com vencimento em 04/2023 é de 2,68%, enquanto a taxa média de mercado informada pelo BACEN na mesma data é de 2,01% ao mês. Por fim, requer, em sede de antecipação…
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