Processo 5093511-51.2023.4.03.6301

TRF3 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5093511-51.2023.4.03.6301
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5093511-51.2023.4.03.6301 AUTOR: SILVIA CHRISTINA DE OLIVEIRA MANOEL MARIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MONICA FREITAS RISSI - SP173437 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação objetivando a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição NB 42/176.763.456-8, com DIB em 21.06.2016, a partir da averbação de períodos de atividade especial. O INSS apresentou contestação. Em razão da excepcionalidade do caso concreto, foi realizada perícia técnica no local de trabalho, em 17.04.2026 (id 577532215). No mais, relatório dispensado, nos termos da Lei 9.099/95. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da justiça gratuita, bem como, se o caso, a prioridade requerida nos termos do art. 1048, I, do Novo Código de Processo Civil, respeitando-se o direito de outros jurisdicionados, em idêntica situação, que tenham ajuizado demandas anteriormente à presente. As partes são legítimas e bem representadas, estando presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação processual. Verifico que o feito se processou com observância ao contraditório e à ampla defesa, inexistindo situação que possa levar prejuízo aos princípios do devido processo legal. Este Juízo é competente para a análise do presente feito, na medida em que o valor da causa não excede a alçada do JEF. Da Prescrição. Quanto à prescrição, reconheço de ofício que as parcelas vencidas devem limitar-se ao quinquênio que antecede a propositura da ação, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/91, combinado com o art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Passo ao exame do mérito. Da caracterização do exercício da Atividade Especial. A aposentadoria especial é uma aposentadoria por tempo de contribuição que é reduzido para 15, 20 ou 25 anos em razão da atividade exercida, cuja habitualidade, de alguma forma, traz consequências à saúde do segurado. Tem por contingência o exercício de atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de forma permanente e habitual, com a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física durante 15, 20 ou 25 anos. Para a aferição de tal possibilidade, necessário verificar se o trabalhador esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde, portanto condições especiais, o que somente pode ser concluído em cotejo com a legislação aplicável à época da prestação do serviço. Consoante pacífico entendimento jurisprudencial, para o enquadramento de determinada atividade como especial deve-se utilizar a legislação vigente ao tempo da prestação do trabalho respectivo, inclusive no que se refere aos meios de comprovação do exercício de tal atividade, de modo que eventuais restrições trazidas pela legislação superveniente devem ser desconsideradas. Confira-se: “O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha.” (AGREsp nº 852780/SP, Rel. Min. Félix Fischer, j. 05/10/2006, DJU de 30/10/2006,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados