Processo 5093524-30.2022.8.09.0046

TJGO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5093524-30.2022.8.09.0046
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Formoso - Juizado das Fazendas Públicas
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSO Juizado das Fazendas Públicas - Gabinete da Juíza Fórum - Av. Mal. Humberto A. Castelo Branco, n. 579, Formoso-GO, CEP 76.470-000 Telefone de contato (62) 99297-4635 | E-mail: gab.1varcivformoso@tjgo.jus.br   Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos pertinentes tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.   Processo n.: 5093524-30.2022.8.09.0046 Polo Ativo: Matilde Teixeira Modesto Polo Passivo: Goiás Previdência - GOIASPREV   DECISÃO     Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa, em sede do qual a exequente busca a expedição de ordem de pagamento suplementar para viabilizar o adimplemento da correção monetária e dos juros moratórios devidos pela demora na quitação da dívida. Então, vieram-me os autos conclusos para o pronunciamento judicial pertinente. É o essencial do relatório, passo a fundamentar e a decidir. Pois bem. Conforme se observa dos autos, instaurada a fase de Cumprimento de Sentença e procedido o pagamento do crédito exequendo, a parte exequente retorna ao feito para requerer a expedição de nova ordem de pagamento, sob a alegação de que a demora na satisfação da dívida ensejou o direito de incidência de correção monetária e de juros moratórios. Dos créditos contra a Fazenda Pública e dos valores para expedição de Precatório e de Requisição de Pequeno Valor De início, é necessário esclarecer que os denominados Precatórios e as Requisições de Pequeno Valor são definidas como requisições de pagamento expedidas em sede de ação judicial para que a Fazenda Pública promova a quitação de crédito constituído mediante condenação transitada em julgado. Sob essa perspectiva, após a condenação do ente público, instaura-se a fase executiva da lide para que seja expedida a ordem de pagamento, a qual, em regra, observará uma ordem cronológica de apresentação, nos moldes do que dispõe o artigo 100 da Constituição Federal: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Na Administração Pública, o gestor não pode agir com completa discricionariedade, sobretudo pelo fato de sua necessária submissão ao princípio da legalidade, de modo que, não havendo espaço para que se escolha qual crédito deve ser atendido, a Constituição Federal estabeleceu que o pagamento deve ocorrer em ordem cronológica. Os Precatórios, portanto, são requisições de pagamento expedidas na fase executiva e que são registradas em uma fila, cujo crédito não pode ser fracionado, conforme determina o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal. A proibição contida no referido dispositivo tem por finalidade impedir que o credor ingresse com execuções autônomas e, assim, burle a ordem de preferência estabelecida na legislação. Por sua vez, a Requisição de Pequeno Valor, embora também conceituada como ordem de pagamento, não está sujeita ao mesmo regime jurídico, cuja regulamentação encontra previsão no § 3º do artigo 100 da Constituição Federal: Art. 100 (…) § 3º O disposto no caput…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados