Processo 5093766-39.2025.8.13.0024

TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5093766-39.2025.8.13.0024
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5093766-39.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Multas e demais Sanções, CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AUTOR: KETLEN ARIANA DE ASSIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 e outros s SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, aplicável à espécie. I - FUNDAMENTAÇÃO Das preliminares Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva arguidas por ambos os réus. A pretensão da autora, embora tenha origem em um auto de infração lavrado pelo Município de Belo Horizonte, gera efeitos diretos em seu prontuário de condutor e no processo de obtenção da CNH definitiva, cuja gestão é de competência do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET/MG). Assim, ambos os entes são partes legítimas para figurar no polo passivo, dada a natureza da relação jurídica e a necessidade de que a decisão judicial seja eficaz em todas as esferas. Do mérito A controvérsia cinge-se em verificar a regularidade do procedimento administrativo que culminou na aplicação de penalidade à autora e, subsidiariamente, a possibilidade de afastar sua responsabilidade pela infração. Primeiramente, cumpre assentar o arcabouço jurídico aplicável ao caso. Quanto ao aspecto jurídico, é importante destacar que os atos administrativos de fiscalização e autuação de infrações de trânsito decorrem dos atos de império e autoexecutoriedade da Administração Pública, no exercício de seu Poder de Polícia, podendo ou não culminar em atos administrativos punitivos, a depender da consistência e regularidade da autuação (artigo 282 do CTB). O ato administrativo acima mencionado (autuação da infração e punição), para não padecer de vícios, deverá ser perfeito (seguindo todas as etapas previstas para sua conformação), válido (em conformidade com a lei) e eficaz (produção de efeitos). Relativamente à autuação da infração, o artigo 281 do CTN disciplina que a autoridade de trânsito competente, antes de punir, primeiro julgará a consistência do auto. Restando o mesmo inconsistente ou irregular, o parágrafo único do mesmo artigo determina seu arquivamento. Cediço que o suposto infrator deve ser notificado do auto de infração, como parte da verificação da legitimidade do processo administrativo de aplicação da multa. Para isso, a legislação prevê duas formas: a assinatura no próprio auto de infração, quando se tratar de flagrante, ou a notificação pelo correio. A Resolução 404/2012, antiga Resolução 149-2003, que padroniza os procedimentos para notificações das autuações e penalidades de multa e advertência, em vigor na data de sua publicação (14/06/2012) e, portanto, incidente no presente caso concreto, prevê que: Art. 3º À exceção do disposto no § 5º do artigo anterior, após a verificação da regularidade e da consistência do Auto de Infração, a autoridade de trânsito expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a Notificação da Autuação dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica. (...) § 3º Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados