Processo 5093922-97.2023.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5093922-97.2023.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5093922-97.2023.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATORA : Desembargadora MYLENE MARIA MICHEL AGRAVANTE : AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A. ADVOGADO(A) : GIANMARCO COSTABEBER (OAB RS055359) AGRAVADO : GILBERTO CERETTA ADVOGADO(A) : RUDIMAR CECCONELLO (OAB RS109315) EMENTA DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE COISA INCERTA. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DA CNH. REQUISITOS DO TEMA 1.137 DO STJ PREENCHIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de adoção de medidas executivas atípicas — suspensão da CNH — em ação de cobrança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a adoção de medidas executivas atípicas, nos termos do art. 139, inc. IV, do CPC e do Tema 1.137 do STJ – suspensão da CNH da parte executada pelo prazo de 5 (cinco anos). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O STF, na ADI 5.941/DF, afastou a inconstitucionalidade abstrata das medidas executivas atípicas, condicionando sua validade ao exame de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito à luz do caso concreto. 2. O STJ, no julgamento do Tema Repetitivo 1.137 (REsp n. 1.955.539/SP), fixou que a adoção de medidas executivas atípicas exige, cumulativamente: ponderação entre efetividade e menor onerosidade ao executado; caráter subsidiário; fundamentação adequada às especificidades do caso; e observância do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à vigência temporal. 3. No caso, o requisito da subsidiariedade está satisfeito, pois a execução tramita há quase cinco anos sem êxito, tendo sido frustradas tentativas de penhora via SISBAJUD, RENAJUD, penhora sobre colheita de trigo e penhora de veículos avaliados em valor inferior ao débito. Afigura-se adequada, necessária e proporcional a suspensão da CNH, uma vez que, de um lado, restringe temporariamente direito não absoluto do executado; de outro, tutela o direito fundamental da exequente à efetividade da jurisdição e à razoável duração do processo, nos termos do art. 5º, incs. XXXV e LXXVIII, da CF/1988. 4. As medidas são deferidas pelo prazo inicial de seis meses, podendo ser prorrogadas ou revogadas pelo juízo de origem, mediante decisão fundamentada, conforme os eventos supervenientes. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso parcialmente provido para deferir a suspensão da CNH do executado pelo prazo de seis meses, com possibilidade de extensão ou revogação pelo juízo de origem, mediante decisão fundamentada. ___________ Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, inc. XXXV e LXXVIII; CPC/2015, art. 139, inc. IV. Jurisprudência relevante citada:  STF, ADI 5.941/DF, Rel. Min. Luiz Fux; STJ, REsp n. 1.955.539/SP (Tema Repetitivo 1.137), Rel. Min. Marco Buzzi. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGROFEL AGRO COMERCIAL S.A.  contra decisão proferida nos autos da ação de execução para entrega de coisa incerta  movida em face de  GILBERTO CERETTA . Transcrevo a decisão recorrida ( evento 115, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro o pedido de bloqueio da CNH do devedor, por não haver qualquer indício de que tal restrição  de direitos contribuirá para satisfação do crédito. Pelo contrário, tal medida reveste-se de caráter exclusivamente coercitivo e configura verdadeiro cerceamento dos direitos e garantias constitucionais, indo de encontro ao princípio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados